SEI/DPE-PR - 0199006 - Edital DPG

Edital DPG Nº 125, DE 25 de novembro de 2025

Convocação de defensores/as públicos/as interessados/as em realizar plantão durante os dias úteis do recesso do Poder Judiciário, compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente as previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais;

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário, com as alterações dadas pela Resolução DPG n.° 595/2025 e Resolução DPG n.° 626/2025;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 186, de 14 de agosto de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Resolução nº 3163/2019 do Ministério Público do Estado do Paraná, que regulamentam o Plantão Judiciário e o Plantão Ministerial, respectivamente;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 19.983 de 28 de outubro de 2019, que instituiu, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o regime de compensação de horas para servidores/as e a compensação por trabalho em regime de plantão para os/as defensores/as públicos/as;

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

 

RESOLVE

 

Convocar os/as defensores/as públicos/as interessados/as em participar do PLANTÃO DURANTE OS DIAS ÚTEIS DO RECESSO DO PODER JUDICIÁRIO, compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.

 

CAPÍTULO I

NORMAS GERAIS

 

Art. 1º. A participação fica condicionada à expedição da competente resolução pelo TJPR e deverá ser formalizada por meio de preenchimento de formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/M1PzJAhSyCZrSMjx8, com inscrições abertas do dia 25/11/2025 até às 17h do dia 02/12/2025, devendo o/a interessado/a indicar os períodos e localidades para os quais deseja se candidatar.

§1º. As respostas poderão ser consultadas através do link: Edital Plantão (respostas).

§2º. No momento da inscrição, o/a interessado/a deverá registrar a resposta por meio de seu e-mail institucional bem como informar o número de telefone pelo qual poderá ser contatado/a durante a realização do plantão.

§3º. Poderão concorrer aos plantões os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade, independentemente de sua sede de lotação, sendo-lhes facultada a inscrição para a realização do plantão em qualquer localidade.

§4º. Os/as defensores/as públicos/as não poderão se inscrever para os mesmos dias em que forem designados/as para os plantões referentes ao “Projeto Operação Litoral 2025/2026”.

Art. 2º. A participação no plantão referente a este edital funcionará em regime de sobreaviso.

§1º. Durante o período de sobreaviso, o/a membro/a designado/a para o plantão será contatado/a por meio de seu telefone.

§2º. Cabe ao/à defensor/a público/a manter atualizado o número telefônico informado para contato, comunicando ao Setor de Plantões do Tribunal de Justiça qualquer alteração até o horário de início de seu período de plantão.

 

CAPÍTULO II

DISTRIBUIÇÃO DOS PLANTÕES E ATRIBUIÇÕES DECORRENTES

 

Art. 3º. Os/as membros/as interessados/as em participar do Plantão nos dias úteis do Recesso Judiciário deverão, no momento da inscrição, manifestar interesse e realizar a escolha dos períodos e localidades para as quais desejam se candidatar, conforme detalhamento abaixo.

 

Tabela com 3 colunas e 24 linhas

Comarca do Plantão

Atribuições

Períodos

Curitiba, Colombo, Almirante Tamandaré e São José dos Pinhais (1ª Regional)

Matérias urgentes (demais)

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Curitiba (1ª Regional)

Audiências de Custódia

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Almirante Tamandaré (1ª Regional)

Audiências de Custódia

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Colombo (1ª Regional)

Audiências de Custódia

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Londrina (2ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Cambé (2ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Maringá (3ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Ponta Grossa (4ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Castro (4ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Cascavel (5ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Foz do Iguaçu (6ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Guarapuava (7ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Pato Branco (8ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Francisco Beltrão (8ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Cornélio Procópio (9ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Apucarana (10ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Jandaia do Sul (10ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Campo Mourão (11ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Umuarama (12ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Cianorte (12ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Paranavaí (13ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

União da Vitória (14ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Paranaguá (15ª Regional)

Todas as atribuições de plantão

22 e 23 de dezembro de 2025;

26, 29 e 30 de dezembro de 2025;

2, 5 e 6 de janeiro de 2026

 

Art. 4º. O processo de distribuição dos plantões se dará em duas fases, conforme a sistemática detalhada neste Edital e apresentada no Formulário de Inscrição, a saber:

§1º. Na primeira fase, serão consideradas as opções específicas de período e local manifestadas pelos/as inscritos/as, conforme o disposto no art. 3º, e a distribuição dos plantões se dará pelo critério da antiguidade na carreira, que privilegiará essas preferências de escolha.

§2º. A segunda fase, da qual não participarão os/as defensores/as designados/as na fase anterior, formará uma lista geral de interessados/as e os/as distribuirá de acordo com o critério da antiguidade na carreira, observada a manifestação de interesse em períodos específicos.

§3º. Caso na segunda fase haja mais de uma localidade disponível para determinado período, a designação do/a membro/a se dará preferencialmente em sua regional de atuação ou na localidade mais próxima a ela.

Art. 5º. Finalizadas ambas etapas, caso subsista plantão sem voluntários/as, a Defensoria Pública-Geral designará membro/a, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se os/as membros/as menos antigos/as.

Parágrafo único. Não serão objeto de designação involuntária os/as defensores/as que tiverem se inscrito e sido designados/as para outros períodos deste edital bem como os que trabalharam no plantão no período de recesso judiciário do ano anterior, observado o contido no parágrafo único do art. 11 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021.

Art. 6º. Findado o período de inscrições, a Defensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores/as públicos/as designados/as, observando os critérios dispostos neste edital.

Art. 7º. Para a garantia da prestação ininterrupta do serviço nas regionais serão designados/as 4 (quatro) membros/as para a comarca de Curitiba e Região Metropolitana e 1 (um) membro/a para as regionais do interior do Estado.

§1º. Na comarca de Curitiba e Região Metropolitana, em cada dia de trabalho, a atuação observará a seguinte divisão:

I - 1 (um) defensor/a público/a será responsável por garantir o atendimento das matérias urgentes especificadas pela competente resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, incluindo a participação em procedimentos disciplinares, em especial os que envolvem adolescentes em conflito com a lei privados de liberdade;

II - 3 (três) defensores/as públicos/as serão responsáveis pelas audiências de custódia, sendo designado/a 1 (um/a) defensor/a para cada uma das seguintes cidades: Curitiba, Almirante Tamandaré e Colombo.

§2º. Nas demais regionais, haverá ao menos 1 (um/a) defensor/a público/a em cada dia de trabalho, o/a qual será responsável por todas as atribuições descritas no artigo anterior, quais sejam, os feitos urgentes, desde que as matérias estejam abrangidas nas atribuições dos/as Defensores/as Públicos/as lotados/as na localidade, bem como as audiências de custódia, nos locais onde já são acompanhadas por Defensores/as Públicos/as.

§3º. Nos termos da Resolução DPG n.° 229/2021, art. 14, §6º, os Postos de Atendimento realizarão os atendimentos de forma remota, concentrando-se a realização de atendimentos presenciais na respectiva Sede da Regional.

§4º. Não haverá atendimento pelas defensorias públicas de segundo grau e tribunais superiores, cabendo aos/às membros/as designados/as para o plantão o ajuizamento de ações e a interposição de recursos no segundo grau de jurisdição ou nos Tribunais Superiores, quando juridicamente viável.

Art. 8º. O atendimento integrado de e para Defensorias de outros Estados observará o contido na Resolução DPG nº 096, de 18 de fevereiro de 2025.

 

CAPÍTULO III

NORMAS COMPLEMENTARES

 

Art. 9º. Aos/às defensores/as públicos/as voluntários/as ou designados/as não será permitida a permuta, desistência ou alteração da designação.

Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou força maior, deverá o/a defensor/a entrar em contato com o Gabinete da Defensoria Pública-Geral para solicitar defensor/a substituto/a, comprovando a impossibilidade de forma documental.

Art. 10. Os/as defensores/as público/as que cumprirem plantão, tanto em regime de permanência quanto em regime de sobreaviso, terão direito a compensar os dias trabalhados, na proporção de um dia a cada dia trabalhado no período de recesso forense, conforme disposto na Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019.

Art. 11. Caso haja expedição de Decreto Judiciário estabelecendo calendário de feriado e suspensão de expediente forense que impacte ou acrescente alguma data diversa da constante no presente edital, será expedido um novo edital retificando as datas e consolidando o calendário de plantões, bem como serão oportunizadas novas inscrições para os/as defensores/as públicos/as que tenham interesse em trabalhar nas datas que eventualmente venham a ser acrescentadas, sem prejuízo das datas já constantes no presente.

Art. 12. Na hipótese de o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não expedir o competente ato estabelecendo o recesso forense, este edital estará automaticamente revogado.

Art. 13. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 15. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/11/2025, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 939

Data: 25/11/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xosel-hekel-nobut-diput-lolug-sehoc-vysah-gahyv-depyb-rylav-kofyb-cybok-rogof-nocug-dimed-patik-foxux

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