Resolução DPG Nº 655, DE 27 de novembro de 2025
Altera a Resolução DPG n.° 528/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP 019/2022 e 20/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições dos/as defensores/as públicos do Estado do Paraná em uma única resolução;
CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO as remoções realizadas no ano de 2025 e os resultados divulgados através dos Editais DPG n.° 69/2025; 78/2025; 103/2025 e 106/2025;
CONSIDERANDO a última lotação de defensores/as públicos/as, divulgada por meio do Edital nº 110/205;
CONSIDERANDO que a prestação da assistência jurídica gratuita no Estado do Paraná é realizada pela Defensoria Pública por meio de seus Órgãos de execução, quais sejam, os/as defensores/as públicos/as do Estado,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000011457-2 e a Resolução DPG n.° 266/2024,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 92 da Resolução DPG n.° 528/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92. Designar o defensor público JÚLIO CÉSAR DUAILIBE SALEM FILHO, titular da 1ª Defensoria Pública Itinerante de Ponta Grossa, para a 15ª Defensoria Pública da 4ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 9ª Defensoria Pública da 4ª região para os feitos de infância e juventude infracional.
Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos retroativos a partir de 17 de junho de 2024.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/11/2025, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0201148 e o código CRC D4FB8E5F. |