SEI/DPE-PR - 0201887 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 669, DE 28 de novembro de 2025

Altera a Resolução DPG n.° 528/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP 019/2022 e 20/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições dos/as defensores/as públicos do Estado do Paraná em uma única resolução;

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO as remoções realizadas no ano de 2025 e os resultados divulgados através dos Editais DPG n.° 69/2025; 78/2025; 103/2025 e 106/2025;

CONSIDERANDO a última lotação de defensores/as públicos/as, divulgada por meio do Edital nº 110/205;

CONSIDERANDO que a prestação da assistência jurídica gratuita no Estado do Paraná é realizada pela Defensoria Pública por meio de seus Órgãos de execução, quais sejam, os/as defensores/as públicos/as do Estado;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000011512-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Acrescentar parágrafo único ao art. 104 da Resolução DPG n.° 528/2025 com a seguinte redação:

Art. 104. (...)

Parágrafo único. Fica a defensora pública mencionada no caput designada extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para acompanhar, até o trânsito em julgado, os feitos da Vara Cível, da Fazenda Pública e do Juizado Especial da Fazenda Pública de Guarapuava, em que a Defensoria Pública esteja habilitada.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/11/2025, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 942

Data: 28/11/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xitim-ducep-kunyr-vesog-tevyz-kovum-murer-konuf-fygad-gynyv-kabim-riles-rupyk-pulal-misor-cykeb-kexax

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