SEI/DPE-PR - 0202837 - Portaria UND/CIAN

Portaria UND/CIAN Nº 17, DE 01 de dezembro de 2025

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CIANORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 30/12/2024, a(o) Defensora/Defensor Pública(o) MARIANA TEIXEIRA DA SILVA foi designada(o) para o regime de plantão, nos termos d RESOLUÇÃO DPG No 617, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 - Plantão do Recesso do Judiciário -;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) MARIANA TEIXEIRA DA SILVA no(s) dia(s) 15/12/2025, a fim de compensar 01 dia(s) de atividade(s) exercida(s) durante o período do Recesso do Judiciário.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 19 de novembro de 2025.

 

Cianorte, 19 de dezembro de 2025.

 

 

 

MARIANA TEIXEIRA DA SILVA

Defensora Pública Coordenadora de Sede


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Documento assinado digitalmente por MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, Defensora Pública, em 01/12/2025, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 943

Data: 01/12/2025 17:01

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