SEI/DPE-PR - 0204676 - Edital DPG

Edital DPG Nº 129, DE 02 de dezembro de 2025

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E RESULTADO DO RECURSO DA ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL DPG N.° 81, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

O Defensor Público-Geral, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 136/2011, na Lei Complementar Federal nº 80/1994, bem como em atenção aos termos da Lei Estadual n.° 21.493/2023-PR, torna pública a presente divulgação para informar o que se segue.

1. RESULTADO PROVISÓRIO DAS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

1.1. Torna-se pública a lista dos(as) candidatos(as) que tiveram a autodeclaração confirmada pelas bancas de heteroidentificação e a inscrição homologada para concorrência às vagas reservadas à afrodescendentes. As informações constam do Anexo I.

1.2. Nos termos do ponto 4.2.2.1 do Edital de abertura, nos casos de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no Processo Seletivo Simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente.

1.3. Os(as) candidatos(as) que não compareceram à entrevista pelas bancas de heteroidentificação, nos termos do ponto 4.2.2.4 do Edital de Abertura, poderão prosseguir no certame pela ampla concorrência desde que possuam em cada fase anterior do processo seletivo pontuação suficiente para as fases seguintes.

 

2. DO RECURSO DO RESULTADO DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

2.1. Conforme disposição do item 4.2.2.5 do Edital de abertura, é possível a solicitação de acesso à gravação das bancas de heteroidentificação e interposição de recurso do resultado. O prazo para pedido de acesso às gravações da própria banca de heteroidentificação é até às 23h59 do dia 3 de dezembro de 2025. Não será admitido pedido de acesso à gravação da banca de candidato(a) diferente do(a) solicitante. O prazo para interposição de recurso do resultado da banca de heteroidentificação é das 0h do dia 4 de dezembro de 2025 às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2025.

 

3. DO RESULTADO DO RECURSO DA ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA DE CANDIDATO INSCRITO PARA VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

3.1. Fica conhecido e indeferido o recurso do candidato ANDSON SILVA DE ALMEIDA para homologação da inscrição para concorrência às vagas reservadas às pessoas com deficiência em razão do envio extemporâneo da documentação comprobatória nos termos do ponto 4.1 do Edital de Abertura e 3.2 do EDITAL DPG Nº 122, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 .

Curitiba, 2 de dezembro de 2025.

 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

ANEXO I

RESULTADO DAS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

NOME

RESULTADO

Andson Silva de Almeida

Inscrição à vaga de cotas raciais HOMOLOGADA

Tainá Cristina de Souza Eurinidio

Inscrição à vaga de cotas raciais HOMOLOGADA

Flavia Emanuelle de Lana Soares

Inscrição à vaga de cotas raciais HOMOLOGADA

Emanuelle da Silva Tonolo

Inscrição à vaga de cotas raciais NÃO HOMOLOGADA

Augusto Parada Costa Pinheiro Azevedo

Inscrição à vaga de cotas raciais NÃO HOMOLOGADA

Laura Gomes Bortolucci

Inscrição à vaga de cotas raciais NÃO HOMOLOGADA

Vitoria Inaiê Anchieta Ferreira

Inscrição à vaga de cotas raciais HOMOLOGADA

Orlando da Silva dos Reis

Inscrição à vaga de cotas raciais HOMOLOGADA

Stefanny Luiza dos Santos Pereira

Inscrição à vaga de cotas raciais HOMOLOGADA

Anna Bheatriz Silva

Inscrição à vaga de cotas raciais HOMOLOGADA

Rubson Parreira Neves Leal

Inscrição à vaga de cotas raciais NÃO HOMOLOGADA

Nayara Dalmazo de Almeida Oliveira

Inscrição à vaga de cotas raciais NÃO HOMOLOGADA

Clarissa dos Santos Lima

Inscrição à vaga de cotas raciais NÃO HOMOLOGADA


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/12/2025, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 945

Data: 03/12/2025 17:01

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