SEI/DPE-PR - 0205550 - Edital DPG

Edital DPG Nº 130, DE 03 de dezembro de 2025

Altera o Edital DPG n.° 125/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente as previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais;

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário, com as alterações dadas pela Resolução DPG n.° 595/2025 e Resolução DPG n.° 626/2025;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 186, de 14 de agosto de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Resolução nº 3163/2019 do Ministério Público do Estado do Paraná, que regulamentam o Plantão Judiciário e o Plantão Ministerial, respectivamente;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 19.983 de 28 de outubro de 2019, que instituiu, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o regime de compensação de horas para servidores/as e a compensação por trabalho em regime de plantão para os/as defensores/as públicos/as;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 25.0.000011381-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 1º e seu §1º do Edital DPG n.° 125/2025 passam a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. A participação fica condicionada à expedição da competente resolução pelo TJPR e deverá ser formalizada por meio de preenchimento de formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/32kQACtBUxt6XJA6A, com inscrições abertas até o dia 5 de dezembro de 2025, às 14h, devendo o/a interessado/a indicar os períodos e localidades para os quais deseja se candidatar.

§1º. As respostas poderão ser consultadas através do link: Respostas - Plantões (Dias Úteis) Recesso 2025.

 

Art. 2º. Acrescentar §5º, §6º e §7º ao art. 1º do Edital DPG n.° 125/2025, com a seguinte redação:

§5º. Em razão do erro técnico constatado, tornam-se sem efeito e serão integralmente desconsideradas todas as inscrições realizadas até às 17h do dia 02/12/2025, sendo imprescindível que todos/as os/as interessados/as, inclusive aqueles/as que já haviam se inscrito anteriormente, realizem novo preenchimento do formulário.

§6º. Não será permitida a edição de respostas após o envio do formulário; caso o/a interessado/a deseje alterar os dados ou cancelar sua participação, deverá submeter uma nova inscrição dentro do prazo estipulado, visto que, para fins de registro e deferimento, será considerada válida exclusivamente a última resposta enviada, a qual prevalecerá integralmente sobre eventuais submissões anteriores, que serão automaticamente desconsideradas.

§7º. Após a divulgação do resultado preliminar, fica estabelecido o prazo de 01 (um) dia útil para a interposição de recurso que deverá ser formalizado exclusivamente por meio do Sistema SEI, devidamente fundamentado e dirigido ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral para análise.

 

Art. 3º. Este edital entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 2 de dezembro de 2025.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/12/2025, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 945

Data: 03/12/2025 17:01

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