SEI/DPE-PR - 0205956 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 028/2025

 

SEI N° 25.0.000005586-0

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR), e o MUNICÍPIO DE CAMBÉ.

Objeto: 1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão de uso gratuita por prazo determinado de parte do bem imóvel Lote de Terras nº 131, Matrícula nº 12.763, com área de 36.300,00 m2, situado na Gleba Patrimônio Cambé-PR, sendo a área a ser cedida de 897,00 m2, cerca de 2,47% da área total, conforme descrição: partindo de um marco cravado na divisa dos Lotes 131 e 132, localizado no que denominamos Marco 1, segue divisando com o Lote 132 numa distância de 10,00 metros, rumo NE 24º 00’ (conforme memorial descritivo transcrito da Matrícula nº 12.763), até encontrar o marco que define o início da área destacada para a implantação da Sede do Conselho Tutelar; daí segue pela mesma divisa numa distância de 23,00 metros, rumo NE 24º 00’, até encontrar outro marco; daí deflete à direita numa distância de 39,00 metros, rumo SE 66º 00’, até encontrar outro marco; daí deflete à direita numa distância de 23,00 metros, rumo SW 24º 00’, até encontrar o outro marco; daí deflete à direita numa distância de 39,00 metros, rumo NW 66º 00’, até encontrar com 897,00 m2, chegando ao ponto inicial desta descrição.

1.2. A área objeto da presente cessão destina-se à implantação/construção de sede própria da CESSIONÁRIA no Município de Cambé-PR, com o objetivo de ampliar sua rede de atendimento por meio da instalação de Ponto de Atendimento Comunitário da Defensoria Pública (PADEF), promovendo, assim, a expansão do acesso à justiça para grupos em situação de risco e vulnerabilidade, o que evidencia a presença de interesse público e social mútuo.

1.3. A presente cessão de uso tem natureza gratuita por prazo determinado, tendo como finalidade viabilizar a futura formalização da doação da área ora cedida, condicionada à edição da lei autorizativa e ao registro, na matrícula do imóvel, do respectivo título de doação em nome da CESSIONÁRIA, nos termos das Cláusulas 3.2.4 e 3.2.5.

Vigência: 20 (vinte) anos consecutivos, contados da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).

Fiscal: Defensor Público Geral Dr. Matheus Cavalcanti Munhoz.

Dotação Orçamentária: Não há repasse de valores entre os partícipes.

Legislação Aplicável: As PARTES ficam sujeitas às normas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Federal nº 14.133/2021, da Resolução DPG nº 375/2023, da Resolução DPG nº 128/2025 e das demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à espécie, de modo que a consecução do presente Termo cumpra com o disposto na legislação incidente sobre o tema.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/12/2025, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 946

Data: 04/12/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xevah-kucol-kuvur-vupaz-depyt-dopal-cydym-sapac-dylol-lilyd-tycif-basuz-numul-tiviz-levyv-rupuv-foxex

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