Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 028/2025
SEI N° 25.0.000005586-0
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR), e o MUNICÍPIO DE CAMBÉ.
Objeto: 1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão de uso gratuita por prazo determinado de parte do bem imóvel Lote de Terras nº 131, Matrícula nº 12.763, com área de 36.300,00 m2, situado na Gleba Patrimônio Cambé-PR, sendo a área a ser cedida de 897,00 m2, cerca de 2,47% da área total, conforme descrição: partindo de um marco cravado na divisa dos Lotes 131 e 132, localizado no que denominamos Marco 1, segue divisando com o Lote 132 numa distância de 10,00 metros, rumo NE 24º 00’ (conforme memorial descritivo transcrito da Matrícula nº 12.763), até encontrar o marco que define o início da área destacada para a implantação da Sede do Conselho Tutelar; daí segue pela mesma divisa numa distância de 23,00 metros, rumo NE 24º 00’, até encontrar outro marco; daí deflete à direita numa distância de 39,00 metros, rumo SE 66º 00’, até encontrar outro marco; daí deflete à direita numa distância de 23,00 metros, rumo SW 24º 00’, até encontrar o outro marco; daí deflete à direita numa distância de 39,00 metros, rumo NW 66º 00’, até encontrar com 897,00 m2, chegando ao ponto inicial desta descrição.
1.2. A área objeto da presente cessão destina-se à implantação/construção de sede própria da CESSIONÁRIA no Município de Cambé-PR, com o objetivo de ampliar sua rede de atendimento por meio da instalação de Ponto de Atendimento Comunitário da Defensoria Pública (PADEF), promovendo, assim, a expansão do acesso à justiça para grupos em situação de risco e vulnerabilidade, o que evidencia a presença de interesse público e social mútuo.
1.3. A presente cessão de uso tem natureza gratuita por prazo determinado, tendo como finalidade viabilizar a futura formalização da doação da área ora cedida, condicionada à edição da lei autorizativa e ao registro, na matrícula do imóvel, do respectivo título de doação em nome da CESSIONÁRIA, nos termos das Cláusulas 3.2.4 e 3.2.5.
Vigência: 20 (vinte) anos consecutivos, contados da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).
Fiscal: Defensor Público Geral Dr. Matheus Cavalcanti Munhoz.
Dotação Orçamentária: Não há repasse de valores entre os partícipes.
Legislação Aplicável: As PARTES ficam sujeitas às normas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Federal nº 14.133/2021, da Resolução DPG nº 375/2023, da Resolução DPG nº 128/2025 e das demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à espécie, de modo que a consecução do presente Termo cumpra com o disposto na legislação incidente sobre o tema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/12/2025, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0205956 e o código CRC D1A1E253. |