Instrução Normativa DPG Nº 129, DE 04 de dezembro de 2025
Altera a Instrução Normativa n. 104/2025, que normatiza as viagens oficiais Defensoria Pública do Estado
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente as previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a segurança das operações de deslocamento institucional, especialmente em situações excepcionais em que não seja possível realizar a aquisição de passagens aéreas por meio da agência contratada;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000011658-3,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 56 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025 que passará a viger com a seguinte redação acrescido do parágrafo único:
Art. 56. A Central de Viagens permanecerá disponível como sistema suplementar para aquisição de passagens aéreas, podendo ser utilizada excepcionalmente, nos casos em que não seja possível realizar a compra por meio da agência contratada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Nos casos em que a Central de Viagens for utilizada, o procedimento de solicitação de viagem deverá observar, no que couber, as disposições do Capítulo II desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/12/2025, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206348 e o código CRC B04D0C97. |