Portaria NUPED Nº 3, DE 03 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a escala de Plantão Judiciário da Defensoria Pública durante o Recesso Forense de 2025/2026 e a forma de atendimento ao público.
O DEFENSOR PÚBLICO, COORDENADOR DO NÚCLEO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 17 da Resolução DPG nº 229/2021,
CONSIDERANDO as hipóteses de atendimento durante o plantão judiciário, na forma do art. 16 da Resolução DPG nº 229/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o atendimento das medidas urgentes de natureza inadiável, conforme previsto em lei e na Resolução DPG nº 229/2021;
CONSIDERANDO o expediente SEI 25.0.000011804-7, que trata do regime de plantão do Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED).
RESOLVE
Art. 1º. Fica estabelecida a escala de Plantão do NUPED para o atendimento das medidas judiciais urgentes durante o recesso forense, nos dias abaixo especificados, com os seguintes servidores:
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Art. 2º. O atendimento durante o Plantão de Recesso Forense será restrito às hipóteses legais de urgência previstas nas normativas que regem o Plantão Judiciário.
Art. 3º. O atendimento remoto será realizado por meio do Canal Oficial de WhatsApp da Defensoria Pública.
Parágrafo único. A Diretoria de Comunicação (DICOM) providenciará a ampla e prévia divulgação do referido canal e das instruções para o acionamento do Plantão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO
Defensor Público de Classe Especial
Coordenador do NUPED
| | Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 03/12/2025, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206094 e o código CRC B1902320. |