SEI/DPE-PR - 0206694 - Portaria CRD/CMP.MR

Portaria CRD/CMP.MR Nº 26, DE 04 de dezembro de 2025

 

 

Esta Portaria fixa normas específicas sobre o funcionamento da Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná - Campo Mourão, durante o período de recesso do Poder Judiciário, compreendido entre dezembro/2025 e janeiro/2026, bem como estabelece a escala de plantão dos servidores, e dá outras providências.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DE SEDE, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Resolução DPG nº 686, de 12 de dezembro de 2024, alterada pela Resolução DPG nº 426, de 05 de setembro de 2024, pautada na Resolução DPG nº 550, de 9 de outubro de 2024, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011,

CONSIDERANDO a Resolução DPG n. 229, de 17 de outubro de 2021, alterada, em partes, pela Resolução DPG n. 595, de 12 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução n. 244, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria fixa normas específicas sobre o funcionamento da Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná - Campo Mourão, durante o período de recesso do Poder Judiciário compreendido entre dezembro/2025 e janeiro/2026, bem como estabelece a escala de plantão dos servidores plantonistas, e dá outras providências;

Art. 2º O atendimento em regime de plantão ficará restrito aos casos de natureza urgente, relacionados às atribuições dos(as) defensores(as) públicos(as) lotados(as) na respectiva sede;
§ 1º O atendimento ao público será realizado durante o horário regular de expediente;
§ 2º Consideram-se casos urgentes aqueles previstos no art. 3º da Resolução DPG n.º 229, de 17 de outubro de 2021, com as alterações introduzidas pela Resolução DPG n.º 595, de 12 de novembro de 2025;

Art. 3º Durante o período de recesso referido nesta Portaria, haverá funcionamento normal dos serviços de vigilância, limpeza e portaria;

 

Art. 4º A cada dia de plantão a que se refere esta Portaria, haverá:
I – um servidor presencial responsável pelo primeiro atendimento e pelas demandas administrativas pertinentes;
II – um servidor ou assessor jurídico encarregado do atendimento jurídico e do assessoramento/apoio ao(à) defensor(a) público(a) plantonista;

Art. 5º A equipe reportar-se-á ao(à) defensor(a) Público(a) de plantão no respectivo dia;

Art. 6º A negativa de atendimento, caso não se trate de hipótese de atuação em plantão, será firmada pelo servidor responsável pelo primeiro atendimento;

Parágrafo único: O recurso da negativa de atendimento, caso haja, deverá ser encaminhado ao(à) defensor(a) público(a) plantonista, que o apreciará nos termos do Resolução DPG n. 229, de 17 de outubro de 2021, alterada em partes pela Resolução DPG n. 595, de 12 de novembro de 2025;

 

Art. 7º Desde que as atividades de trabalho estejam devidamente em dia, e fora dos dias de escala estabelecidos nos arts. 9º e 10 desta Portaria, os servidores ficam dispensados do registro de ponto de presença durante o período abrangido por esta Portaria;

 

Art. 8º Desde que as atividades de trabalho estejam devidamente em dia, os residentes jurídicos e os estagiários de graduação ficam dispensados do registro de ponto de presença durante o período abrangido por esta Portaria;

 

Art. 9º Observar-se-á a escala de servidores destinada à realização do primeiro atendimento e das demandas administrativas da sede, conforme os períodos abaixo estabelecidos:

 

Tabela com 9 linhas e 4 colunas

DIA NOME TELEFONE E-MAIL
22/12/2025 Karen Xavier Scarpin Preiszner 44-3524-4768 karen.scarpin@defensoria.pr.def.br
23/12/2025 Karen Xavier Scarpin Preiszner 44-3524-4768 karen.scarpin@defensoria.pr.def.br
26/12/2025 Raquel Rodrigues Alegre Pagliarini 44-3524-4768 raquel.alegre@defensoria.pr.def.br
29/12/2025 Raquel Rodrigues Alegre Pagliarini 44-3524-4768 raquel.alegre@defensoria.pr.def.br
30/12/2025 Marcia Aparecida Pereira Rodrigues 44-3524-4768 marcia.r@defensoria.pr.def.br
02/01/2026 Marcia Aparecida Pereira Rodrigues 44-3524-4768 marcia.r@defensoria.pr.def.br
05/01/2026 Tania Cristina Cordeiro Aldivino 44-3524-4768 tania.cordeiro@defensoria.pr.def.br
06/01/2026 Tania Cristina Cordeiro Aldivino 44-3524-4768 tania.cordeiro@defensoria.pr.def.br

 

Art. 10. Observar-se-á a escala de assessores jurídicos, conforme os períodos abaixo estabelecidos:

 

Tabela com 9 linhas e 4 colunas

DIA NOME TELEFONE E-MAIL
22/12/2025 Rosiane Segantini Guerino (Home office) 44-99921-5937 rosiane.guerino@defensoria.pr.def.br
23/12/2025 Rosiane Segantini Guerino (Home office) 44-99921-5937 rosiane.guerino@defensoria.pr.def.br
26/12/2025 Rosiane Segantini Guerino (Home office) 44-99921-5937 rosiane.guerino@defensoria.pr.def.br
29/12/2025 Thaísa Soriano Januário Brolin 44-3524-4768 thaisa.brolin@defensoria.pr.def.br
30/12/2025 Thaísa Soriano Januário Brolin 44-3524-4768 thaisa.brolin@defensoria.pr.def.br
02/01/2026 Thaísa Soriano Januário Brolin 44-3524-4768 thaisa.brolin@defensoria.pr.def.br
05/01/2026 Luciano Rodrigues Seco 44-3524-4768 luciano.seco@defensoria.pr.def.br
06/01/2026 Luciano Rodrigues Seco 44-3524-4768 luciano.seco@defensoria.pr.def.br

 

 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Mourão/PR, 04 de dezembro de 2025.

 

 

Rafael dos Santos Guimarães

Defensor(a) Público(a)
Coordenador(a) da Sede de Campo Mourão/PR

 


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Documento assinado digitalmente por RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES, Defensor Público, em 04/12/2025, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 948

Data: 08/12/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xisec-rigyl-gogid-logif-rizul-murig-kupeb-canyc-kyves-lozap-mibin-rilym-bizer-kasuk-cokib-gakop-buxax

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