Edital 1ªSUB Nº 031, DE 08 de dezembro de 2025
Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão em Rio Bonito do Iguaçu-PR, nos períodos de 15 a 19 de dezembro, 22 a 23 de dezembro de 2025, de 29 a 30 de dezembro de 2025, e de 05 a 09 de janeiro de 2026.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO as tragédias socioambientais que atingiram o município de Rio Bonito do Iguaçu-PR e as situações de múltiplas vulnerabilidades da população afetada pelos eventos climáticos;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Rio Bonito do Iguaçu, em face da ocorrência de Tornado;
CONSIDERANDO que a iniciativa tem por objetivo prestar atendimento célere, eficaz e integrado à população, em cooperação com diversos órgãos governamentais e não governamentais, proporcionando um serviço mais próximo e acessível ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO a necessidade de novos períodos de atuação da Defensoria Pública no município de Rio Bonito do Iguaçu-PR;
CONSIDERANDO o Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para atendimento em Rio Bonito do Iguaçu-PR, nos termos da Resolução 1ªSUB Nº 045, de 18 de novembro de 2025;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar do plantão referente à atuação em Rio Bonito do Iguaçu-PR nos períodos de 15 a 19 de dezembro, de 22 a 23 de dezembro de 2025, de 29 a 30 de dezembro de 2025, e de 05 a 09 de janeiro de 2026, conforme a seguir discriminado:
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Período de plantão |
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15 a 19 de dezembro de 2025 |
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22 a 23 de dezembro de 2025 |
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29 a 30 de dezembro de 2025 |
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5 a 9 de janeiro de 2026 |
Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as acontecerá presencialmente, em regime de plantão, no município de Rio Bonito do Iguaçu-PR, no atendimento às vítimas do desastre climático que atingiu a região.
Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/3xAdNxW8XYwFVy7QA, com início em 08/12/2025 às 17:00h e término em 11/12/2025 às 17:00h, devendo o(a) interessado(a) preencher os períodos para as quais deseja se candidatar.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá registrar a resposta por meio de seu e-mail institucional, bem como informar seu nome completo e seu número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).
§3º. Poderão concorrer aos plantões objeto deste Edital os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná, exceto aqueles/as que estiverem designados/as para demais plantões referentes ao recesso forense e à Operação Litoral, no mesmo período da inscrição.
Art. 4º. Será designado um(a) Defensor(a) Público(a) para cada período de plantão.
Art. 5º. O processo de seleção dos(as) plantonistas será definido pelo critério de proximidade da comarca de lotação ao município de Rio Bonito do Iguaçu-PR, rotacionando-se a distribuição entre as comarcas mais próximas, resguardando-se a antiguidade como critério de desempate.
Art. 6º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos neste edital.
Art. 7º. Não será permitida a permuta, desistência ou alteração da designação.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou força maior, deverá o/a defensor/a entrar em contato com a Primeira Subdefensoria Pública-Geral para solicitar defensor/a substituto/a, comprovando a impossibilidade de forma documental.
Art. 8º. O pagamento de diárias e o custeio do deslocamento será devido para os(as) defensores(as) públicos(as), devendo-se observar o rito da Instrução Normativa que regulamenta as viagens na DPE-PR.
Art. 9º. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 10. Este Edital entra em vigor na data de sua edição.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 08/12/2025, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0209382 e o código CRC 6456A2D3. |