SEI/DPE-PR - 0210769 - Portaria NUSEG

Portaria NUSEG Nº 01, DE 09 de dezembro de 2025

Designa assessoras jurídicas para atuarem em regime de sobreaviso no NUSEG – Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública – durante o Recesso Judiciário de 2025/2026 e estabelece as regras de atuação.

 

O COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO E DEFESA DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (NUSEG), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Resolução DPG n.º 229/2021 (e suas alterações);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento jurídico ininterrupto nas hipóteses de urgência e atribuição do Núcleo, durante o recesso do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Decisão n.º 0205731 (SEI 25.0.000011590-0), que fixou os dias úteis do recesso judiciário para fins de plantão: 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a indicação do Defensor Público Coordenador, Rodolpho Mussel de Macedo, para atuar em regime de sobreaviso em todos os dias úteis do plantão;

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidoras de apoio administrativo-jurídico para auxiliar nas urgências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar, para atuar em regime de sobreaviso, as assessoras jurídicas abaixo relacionadas, com a finalidade de prestar auxílio ao Defensor Público Coordenador nas demandas urgentes de atribuição do NUSEG durante o Recesso Judiciário 2025/2026.

Período Datas de Plantão (Dias Úteis) Assessora Jurídica Regime de Trabalho

1º Período

22, 23, 26 e 29 de dezembro de 2025

Talita Vieira Fagundes

Sobreaviso

2º Período

30 de dezembro, 02, 05 e 06 de janeiro de 2026

Mariana Silva da Costa

Sobreaviso

Art. 2º. O plantão das assessoras designadas ocorrerá em regime de sobreaviso, sem necessidade de permanência nas dependências do Núcleo, sendo o acionamento realizado exclusivamente por meio dos canais de contato divulgados (WhatsApp e E-mail).

Art. 3º. As servidoras designadas, no limite de suas atribuições, auxiliarão o Defensor Público Coordenador no atendimento das urgências inadiáveis, conforme as seguintes regras e limitações definidas pelo NUSEG:

I – Atendimento CEASPAR (Central de Assistência Jurídica): O atendimento encontra-se suspenso, exceto para os casos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos, caracterizando a urgência máxima:

a) Ocorrência de uso da força letal (consumada ou tentada) por agente de segurança pública no exercício da função (arts. 14-A do CPP e 16-A do CPPM);

b) O agente de segurança pública esteja indiciado e preso em flagrante, ou com prisão temporária/preventiva decretada no período;

c) Necessidade de acompanhamento imediato do interrogatório ou adoção de medida urgente para obtenção da liberdade (Habeas Corpus).

II – Processos na Justiça Militar (VAJME): A atuação se limitará a medidas urgentes que não admitam adiamento, observando-se o disposto no art. 798-A do Código de Processo Penal e no ato normativo do Tribunal de Justiça do Paraná sobre a suspensão de prazos e atos processuais.

Art. 4º. A compensação das horas trabalhadas pelas servidoras designadas observará o disposto no Art. 8º da Resolução DPG nº 229/2021 (na razão de uma hora compensada para cada duas horas trabalhadas).

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada à Diretoria de Pessoas para ciência e providências cabíveis.

Curitiba, 09 de dezembro de 2025.

 

Rodolpho Mussel de Macedo

Defensor Público

Coordenador do NUSEG


logotipo

Documento assinado digitalmente por RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO, Coordenador, em 09/12/2025, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 950

Data: 10/12/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xocop-tupop-tapem-raras-nacor-kykaf-nesyl-dynyz-lamut-fuduz-cabid-malac-bomuk-zivuk-kurev-bunag-huxix

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