Portaria NUSEG Nº 01, DE 09 de dezembro de 2025
Designa assessoras jurídicas para atuarem em regime de sobreaviso no NUSEG – Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública – durante o Recesso Judiciário de 2025/2026 e estabelece as regras de atuação.
O COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO E DEFESA DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (NUSEG), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Resolução DPG n.º 229/2021 (e suas alterações);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento jurídico ininterrupto nas hipóteses de urgência e atribuição do Núcleo, durante o recesso do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Decisão n.º 0205731 (SEI 25.0.000011590-0), que fixou os dias úteis do recesso judiciário para fins de plantão: 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a indicação do Defensor Público Coordenador, Rodolpho Mussel de Macedo, para atuar em regime de sobreaviso em todos os dias úteis do plantão;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidoras de apoio administrativo-jurídico para auxiliar nas urgências;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, para atuar em regime de sobreaviso, as assessoras jurídicas abaixo relacionadas, com a finalidade de prestar auxílio ao Defensor Público Coordenador nas demandas urgentes de atribuição do NUSEG durante o Recesso Judiciário 2025/2026.
| Período | Datas de Plantão (Dias Úteis) | Assessora Jurídica | Regime de Trabalho |
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1º Período |
22, 23, 26 e 29 de dezembro de 2025 |
Talita Vieira Fagundes |
Sobreaviso |
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2º Período |
30 de dezembro, 02, 05 e 06 de janeiro de 2026 |
Mariana Silva da Costa |
Sobreaviso |
Art. 2º. O plantão das assessoras designadas ocorrerá em regime de sobreaviso, sem necessidade de permanência nas dependências do Núcleo, sendo o acionamento realizado exclusivamente por meio dos canais de contato divulgados (WhatsApp e E-mail).
Art. 3º. As servidoras designadas, no limite de suas atribuições, auxiliarão o Defensor Público Coordenador no atendimento das urgências inadiáveis, conforme as seguintes regras e limitações definidas pelo NUSEG:
I – Atendimento CEASPAR (Central de Assistência Jurídica): O atendimento encontra-se suspenso, exceto para os casos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos, caracterizando a urgência máxima:
a) Ocorrência de uso da força letal (consumada ou tentada) por agente de segurança pública no exercício da função (arts. 14-A do CPP e 16-A do CPPM);
b) O agente de segurança pública esteja indiciado e preso em flagrante, ou com prisão temporária/preventiva decretada no período;
c) Necessidade de acompanhamento imediato do interrogatório ou adoção de medida urgente para obtenção da liberdade (Habeas Corpus).
II – Processos na Justiça Militar (VAJME): A atuação se limitará a medidas urgentes que não admitam adiamento, observando-se o disposto no art. 798-A do Código de Processo Penal e no ato normativo do Tribunal de Justiça do Paraná sobre a suspensão de prazos e atos processuais.
Art. 4º. A compensação das horas trabalhadas pelas servidoras designadas observará o disposto no Art. 8º da Resolução DPG nº 229/2021 (na razão de uma hora compensada para cada duas horas trabalhadas).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada à Diretoria de Pessoas para ciência e providências cabíveis.
Curitiba, 09 de dezembro de 2025.
Rodolpho Mussel de Macedo
Defensor Público
Coordenador do NUSEG
| | Documento assinado digitalmente por RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO, Coordenador, em 09/12/2025, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0210769 e o código CRC 385A7CBA. |