Portaria CRD/PT.GRS Nº 35, DE 09 de dezembro de 2025
Dispõe sobre o funcionamento de plantão da sede de Ponta Grossa e de Castro durante o recesso entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.
A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA SEDE DE PONTA GROSSA, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 6º, I, III, XI e XII, XIV e art. 7º, VIII, a e b, XI e XII da Instrução Normativa nº 40/2020;
A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA SEDE DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 6º, I, III, XI e XII, XIV e art. 7º, VIII, a e b, XI e XII da Instrução Normativa nº 40/2020;
CONSIDERANDO as Resoluções DPG nº 229/2021 (e suas alterações), 591/2025, o ato do TJPR (Resolução nº 515-OE/2025) e a necessidade de definir o serviço de atendimento ao público em sistema de plantão durante o recesso entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 06 de janeiro de 2026, na sede de Ponta Grossa e de Castro,
RESOLVEM:
Art. 1º. Durante o período de recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, o atendimento à população dar-se-á em regime de plantão, para casos de natureza urgente (ANEXO I) e necessários à preservação de direitos, desde que abrangidos pelas atribuições dos Defensores Públicos lotados nas localidades, nos termos das normas superiores, durante o horário usual de atendimento ao público, nos dias úteis.
§ 1º. Os(as) servidores (as) escalados (as) (ANEXO II) cumprirão o expediente durante o horário de atendimento ao público (das 13 às 17 horas) e o acesso da população se dará pelo canal de atendimento remoto usualmente praticado, conforme indicado abaixo.
§ 2º Os atendimentos pelo canal remoto serão realizados pelos analistas da área jurídica escalados no dia, sendo que a passagem/troca do aparelho de celular institucional deverá ser realizada com a assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE CELULAR INSTITUCIONAL (ANEXO III). Em caso de identificação de dano em algum dos celulares institucionais, o técnico deverá ser avisado imediatamente.
§ 3º Na sede de Ponta Grossa, durante o horário de atendimento, a porta metálica da entrada principal e a primeira porta de vidro ficarão destravadas e abertas para o acesso da população, fixando-se em locais de fácil visualização avisos com instruções sobre o atendimento.
§ 4º No posto de atendimento de Castro, o plantão será realizado de forma remota, com atendimentos iniciais presenciais na sede de Ponta Grossa, e atendimentos jurídicos remotos pelo celular institucional (42) 99106-6034.
§ 5º Os (As) servidores (as) escalados (as) que comparecerem à sede deverão registrar o horário de entrada e de saída do expediente pelo ponto de registro eletrônico no momento de início e fim das atividades, devendo sua jornada coincidir com o horário de atendimento ao público atualmente vigente na sede para fins de formação de banco de horas, salvo quando houver necessidade de realizar ou concluir tarefa urgente e inadiável a critério do (a) defensor (a) plantonista.
§ 6° Considerando que a Sede de Castro fica localizada em espaço da Prefeitura Municipal e que não haverá abertura do referido prédio no período, o plantão presencial da Sede de Castro ocorrerá nas dependências da Sede de Ponta Grossa, seguindo todas as normativas da presente Portaria.
Art. 2º. Ficarão escalados para cada dia do regime de plantão um(a) Analista da área jurídica para a comarca de Ponta Grossa, um(a) Analista da área jurídica para a comarca de Castro, bem como uma servidora Analista da equipe técnica multidisciplinar e um técnico, para ambas as Comarcas.
§ 1º Os (as) Analistas da área Jurídica de Ponta Grossa, os técnicos e as analistas da equipe multidisciplinar (“C.A.M”) cumprirão o regime de plantão de forma exclusivamente presencial na sede de Ponta Grossa (ANEXO II), sendo vedada a atuação em regime de sobreaviso.
§ 2º As Analistas da área Jurídica escaladas para a comarca de Castro cumprirão o regime de plantão de forma remota, coordenando os atendimentos remotos pelo celular institucional (42) 99106-6034. Caso haja atendimento presencial referente à Comarca de Castro, os técnicos farão o primeiro atendimento e fornecerão os meios para atendimento jurídico de forma remota.
§ 3º Os (as) Analistas da área Jurídica coordenarão o encaminhamento dos atendimentos e diligências à servidora da equipe multidisciplinar através do celular institucional destinado a essa finalidade, devendo esta ser necessariamente acionada nos casos de urgência relacionados às crianças e adolescentes em situação de risco.
§ 4º A passagem/troca dos celulares institucionais deverão ser realizadas através da assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE CELULAR INSTITUCIONAL - ANEXO III (tanto do aparelho de celular de número (42) 99106-9634 como a do aparelho de número (42) 98839-4088).
§ 4° O(a) analista jurídico de cada Comarca será responsável pelo assessoramento direto ao(a) Defensor(a) Público(a) escalado para a respectiva Comarca.
Art. 3º. No dia 17 de dezembro um dos técnicos colocará aviso de fácil visualização nas portas e janelas da sede de Ponta Grossa e de Castro a respeito do atendimento no período de plantão, bem como instruirão a modificação das mensagens automáticas dos celulares de atendimento na sede com a finalidade de que os (as) usuários (as) dos serviços da Defensoria saibam as matérias atendidas no período.
§ 1° Deverá constar nos canais de atendimento remoto (whatssapp) de todas as equipes de Ponta Grossa a seguinte mensagem automática: “PERÍODO DE RECESSO. De 20/12/2025 a 06/01/2026 a Defensoria Pública está atendendo APENAS CASOS URGENTES nas áreas CRIMINAL (1ª Vara), EXECUÇÃO PENAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (pela vítima apenas), INFÂNCIA CÍVEL e INFRACIONAL, FAMILÍA. Se você busca orientação jurídica ou quer saber sobre o andamento processual, entre em contato após o dia 07/01/2026. Caso considere urgente e esteja dentro das áreas descritas, informe por escrito o que está acontecendo para o número (42) 99106-9634”.
§ 2° Deverá constar nos canais de atendimento remoto (whatssapp) de todas as equipes de Castro a seguinte mensagem automática: “PERÍODO DE RECESSO. De 20/12/2025 a 06/01/2026 a Defensoria Pública está atendendo APENAS CASOS URGENTES. Se você busca orientação jurídica ou quer saber sobre o andamento processual, entre em contato após o dia 07/01/2026. Caso considere urgente e esteja dentro das áreas descritas, informe por escrito o que está acontecendo para o número (42) 99106-6034”.
§ 3° No canal de atendimento remoto de Ponta Grossa (42) 99106-9634 deverá constar a seguinte mensagem automática: “PERÍODO DE RECESSO. De 20/12/2025 a 06/01/2026 a Defensoria Pública está atendendo APENAS CASOS URGENTES nas áreas CRIMINAL (1ª), EXECUÇÃO PENAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (pela vítima apenas), INFÂNCIA CÍVEL e INFRACIONAL e FAMÍLIA. Se o seu caso se enquadra em uma dessas áreas e seja urgente, relate o ocorrido e aguarde o atendimento. Caso contrário, retorne após o dia 07/01/2026.”
§ 4° No canal de atendimento remoto de Castro (42) 99106-6034 deverá constar a seguinte mensagem automática: “PERÍODO DE RECESSO. De 20/12/2025 a 06/01/2026 a Defensoria Pública está atendendo APENAS CASOS URGENTES. Se o seu caso for urgente, relate o ocorrido e aguarde o atendimento. Caso contrário, retorne após o dia 07/01/2026.”
§ 5° As mensagens acima poderão ser readequadas em caso de necessidade.
§ 6° Finalizado o período do recesso, deve ser realizado o imediato retorno das mensagens automáticas dos celulares para aquelas normalmente utilizadas no período regular de atendimento, assim como serem readequados os avisos da sede de Ponta Grossa e Castro.
Art. 4º. Os(as) residentes jurídicos ficam autorizados a realizar home office, sendo seu trabalho coordenado e supervisionado por cada respectiva chefia imediata.
Art. 5°. As atividades a serem exercidas no período de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026 na sede de Ponta Grossa continuam sendo regidas e regulamentadas pelas Resoluções DPG nº 229/2021, 311/2022, 576/2024 e 591/2025, as quais se sobrepõem a esta portaria em caso de eventual conflito.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ponta Grossa (PR), 09 de dezembro de 2025.
JEANE GAZARO MARTELLO
DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA SEDE DE PONTA GROSSA
PAULA VOLACO GONZALEZ
DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA SEDE DE CASTRO
ANEXO I
SITUAÇÕES CONSIDERADAS URGENTES
● Habeas Corpus e Mandados de Segurança;
● Prisões em Flagrante: comunicações, liberdade provisória e fiança;
● Prisões Cautelares: representação por preventiva/temporária em caso de justificada urgência;
● Busca e Apreensão: de pessoas, bens ou valores (com urgência comprovada);
● Medidas Cautelares Cíveis/Criminais: que não possam esperar o expediente normal (risco grave);
● Infância e Juventude: apreensão de adolescente, internação provisória, acolhimento institucional e medidas de proteção (em caráter emergencial).
ANEXO II
ESCALA DA EQUIPE DURANTE O RECESSO ENTRE OS DIAS 20 DE DEZEMBRO DE 2025 E 6 DE JANEIRO DE 2025 E CONTATOS
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Tabela com 04 colunas e 43 linhas |
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TÉCNICOS |
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DATA |
NOME COMPLETO |
CONTATO |
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22/12/2025 |
CRISTIAN DE ANDRADE URBAN |
(42) 98839-4088 |
cristian.urban@defensoria.pr.def.br |
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23/12/2025 |
CRISTIAN DE ANDRADE URBAN |
(42) 98839-4088 |
cristian.urban@defensoria.pr.def.br |
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26/12/2025 |
GLAUCIO E. MARCONDES |
(42) 98839-4088 |
glaucio.marcondes@defensoria.pr.def.br |
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29/12/2025 |
MARCOS PAULO PONTES |
(42) 98839-4088 |
marcos.p@defensoria.pr.def.br |
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30/12/2025 |
MARCOS PAULO PONTES |
(42) 98839-4088 |
marcos.p@defensoria.pr.def.br |
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02/01/2026 |
MARCELO FERREIRA BARRETO |
(42) 98839-4088 |
marcelo.fbarreto@defensoria.pr.def.br |
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05/01/2026 |
NATÃ ANJOLY MARQUES DA SILVA |
(42) 98839-4088 |
nata.silva@defensoria.pr.def.br |
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06/01/2026 |
ADRIANA ANDRADE DE OLIVEIRA |
(42) 98839-4088 |
adriana.adradeoliveira@defensoria.pr.def.br |
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ANALISTAS DA ÁREA JURÍDICA - SEDE DE PONTA GROSSA |
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DATA |
NOME COMPLETO |
CONTATO |
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22/12/2025 |
Mario Rosni Borgo Junior |
(42) 99106-9634 |
mario.borgo@defensoria.pr.def.br |
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23/12/2025 |
Mario Rosni Borgo Junior |
(42) 99106-9634 |
mario.borgo@defensoria.pr.def.br |
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26/12/2025 |
Mario Rosni Borgo Junior |
(42) 99106-9634 |
mario.borgo@defensoria.pr.def.br |
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29/12/2025 |
Fernanda Corrêa |
(42) 99106-9634 |
fernanda.correa@defensoria.pr.def.br |
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30/12/2025 |
Fernanda Corrêa |
(42) 99106-9634 |
fernanda.correa@defensoria.pr.def.br |
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02/01/2026 |
Tamima Gobbo Tuma Schrut |
(42) 99106-9634 |
tamima.schrut@defensoria.pr.def.br |
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05/01/2026 |
Tamima Gobbo Tuma Schrut |
(42) 99106-9634 |
tamima.schrut@defensoria.pr.def.br |
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06/01/2026 |
Tamima Gobbo Tuma Schrut |
(42) 99106-9634 |
tamima.schrut@defensoria.pr.def.br |
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ANALISTAS DA ÁREA JURÍDICA - SEDE DE CASTRO |
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DATA |
NOME COMPLETO |
CONTATO |
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22/12/2025 |
Patrícia Siqueira |
(41) 9640-7828 |
patricia.siqueira@defensoria.pr.def.br |
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23/12/2025 |
Iara Biassio Telles Bauer |
(42) 9942-4559 |
iara.bauer@defensoria.pr.def.br |
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26/12/2025 |
Iara Biassio Telles Bauer |
(42) 9942-4559 |
iara.bauer@defensoria.pr.def.br |
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29/12/2025 |
Iara Biassio Telles Bauer |
(42) 9942-4559 |
iara.bauer@defensoria.pr.def.br |
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30/12/2025 |
Iara Biassio Telles Bauer |
(42) 9942-4559 |
iara.bauer@defensoria.pr.def.br |
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02/01/2026 |
Patrícia Siqueira |
(41) 9640-7828 |
patricia.siqueira@defensoria.pr.def.br |
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05/01/2026 |
Patrícia Siqueira |
(41) 9640-7828 |
patricia.siqueira@defensoria.pr.def.br |
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06/01/2026 |
Patrícia Siqueira |
(41) 9640-7828 |
patricia.siqueira@defensoria.pr.def.br |
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ANALISTAS DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR - "CAM" |
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DATA |
NOME COMPLETO |
CONTATO |
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22/12/2025 |
MARIA STELLA I. ORLANDINI |
(42) 99106-9634 |
maria.orlandini@defensoria.pr.def.br |
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23/12/2025 |
MARIA STELLA I. ORLANDINI |
(42) 99106-9634 |
maria.orlandini@defensoria.pr.def.br |
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26/12/2025 |
ANA LETÍCIA DE FRANÇA URBAN |
(42) 99106-9634 |
ana.franca@defensoria.pr.def.br |
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29/12/2025 |
PATRICIA REGINA OLBERMAN DUDA |
(42) 99106-9634 |
patricia.duda@defensoria.pr.def.br |
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30/12/2025 |
PATRICIA REGINA OLBERMAN DUDA |
(42) 99106-9634 |
patricia.duda@defensoria.pr.def.br |
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02/01/2026 |
CRISTINA SANT'ANA DE OLIVEIRA |
(42) 99106-9634 |
cristina.santana@defensoria.pr.def.br |
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05/01/2026 |
EVELYN PAULA S. M. DE LIMA |
(42) 99106-9634 |
evelyn.soares@defensoria.pr.def.br |
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06/01/2026 |
EVELYN PAULA S. M. DE LIMA |
(42) 99106-9634 |
evelyn.soares@defensoria.pr.def.br |
ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE CELULAR
| | Documento assinado digitalmente por JEANE GAZARO MARTELLO, Defensora Pública, em 09/12/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0209984 e o código CRC 65840FE7. |