SEI/DPE-PR - 0209948 - Portaria ADM/FRC.BLT

Portaria ADM/FRC.BLT Nº 33, DE 09 de dezembro de 2025

Dispõe sobre o rodízio de servidores e matérias de atendimento no período de plantão judiciário do final do ano de 2025 e início de 2026, na sede da Defensoria Pública em Francisco Beltrão.

 

 

A COORDENAÇÃO DA SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO, no uso de suas atribuições legais e

 

 

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário, alterada recentemente pela Resolução DPG nº 595/2025;

 

 

CONSIDERANDO o Edital DPG/PR n.°125/2025;

 

 

CONSIDERANDO a Resolução 515/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,

 

 

 

RESOLVE

 

Art. 1°. O horário do primeiro atendimento presencial, por telefone ou remoto no período de recesso judiciário, que acontecerá entre os dias úteis de 22 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, ocorrerá nas dependências desta Sede entre 13h e 16h30.

 

§1º. Os usuários que chegarem em horário anterior deverão permanecer em fila na entrada da sede a fim de se garantir o respeito à ordem de chegada.

 

§2º. Ao início e durante todo o atendimento, a pessoa responsável deverá observar a existência de eventuais casos de atendimento prioritário dispostos em Lei (idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência etc).

 

§3º. No período do recesso judiciário serão atendidos somente os casos considerados urgentes abrangidos pelas atribuições dos Defensores Públicos lotados nesta Sede, como de réus presos, violência doméstica, audiências de custódia e pedidos de medicamento/internação hospitalar/fórmula alimentar, ações de busca e apreensão de crianças, medidas de proteção iniciais com criança/adolescente recentemente acolhidos/internados e mandados com prazos limite para contestação na área da Infância e Juventude, em que não há suspensão dos prazos processuais, além de outras hipóteses entendidas como urgentes, mediante despacho fundamentado pelo(a) Defensor(a) responsável pelo plantão daquele período.

 

§4º. Durante o período do recesso judiciário não serão realizados atendimentos processuais regulares, tanto iniciais quanto de acompanhamento, nas áreas de atribuição da Defensoria Pública local, salvo as hipóteses acima mencionadas.

 

Art. 2º. Nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025 ficarão escaladas as servidoras Daiane Gottardo dos Santos e Ana Karenina Lira Batista para trabalho presencial nas dependências da sede local, sob a supervisão do(a) Defensor(a) Público(a) escalado(a) para o plantão, conforme ato próprio da Defensoria Pública Geral.

 

Art. 3º. No dia 26 de dezembro de 2025 ficarão escalados os servidores Daiane Gottardo dos Santos e João Paulo Howeler para trabalho presencial nas dependências da sede local, sob a supervisão do(a) Defensor(a) Público(a) escalado(a) para o plantão, conforme ato próprio da Defensoria Pública Geral.

 

Art. 4º. Nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025 ficarão escalados os servidores Daiane Gottardo dos Santos e João Paulo Howeler para trabalho presencial nas dependências da sede local, sob a supervisão do(a) Defensor(a) Público(a) escalado(a) para o plantão, conforme ato próprio da Defensoria Pública Geral.

 

Art. 5º. Nos dias 02, 05 e 06 de janeiro de 2026 ficarão escalados os servidores Daiane Gottardo dos Santos e João Paulo Howeler para trabalho presencial nas dependências da sede local, sob a supervisão do(a) Defensor(a) Público(a) escalado(a) para o plantão, conforme ato próprio da Defensoria Pública Geral.

 

Art. 6º. Nos períodos acima mencionados, ficarão ambos os servidores plantonistas designados para realizar o primeiro atendimento, nos termos da Resolução Conjunta DPG e CG nº 001/2022, firmando a negativa de atendimento, caso não se trate de hipótese de atuação em plantão.

 

§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) plantonista do dia será o responsável pela apreciação de eventual recurso sobre a negativa de atendimento firmada pelo assessor/técnico bem como do protocolo de petições encaminhadas pelo Sistema Integrador de Defensorias – SID, nos termos da Resolução DPG 595/2025.

 

 

 

Francisco Beltrão, 09 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE

Defensor Público Coordenador da Sede de Francisco Beltrão


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Documento assinado digitalmente por RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE, Defensor Público, em 09/12/2025, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 950

Data: 10/12/2025 17:01

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