SEI/DPE-PR - 0210753 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 74, DE 09 de dezembro de 2025

Dispõe sobre atuação na Sede da Defensoria Pública em Paranaguá no período do recesso judiciário 2025-2026

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA 15ª REGIÃO/ LITORAL , no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 4°, incs. I, III, XI, XII e XIV e artigo 5°, inc. XII, da Instrução Normativa 550/2024;

 

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário; bem como o Edital DPG nº 125, de 25 de novembro de 2025, que convoca defensores/as públicos/as interessados/as em realizar plantão durante os dias úteis do recesso do Poder Judiciário, compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026;

 

CONSIDERANDO o art. 2º da Deliberação CSDP nº 009/2021;

 

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

 

RESOLVE


Art. 1º. Escalar os/as Servidores/as Públicos/as abaixo identificados para participarem das atividades do período de recesso judiciário, nos seguintes termos:
 
§1º. A servidora comissionada Juliana de Freitas Alves, na sede de Paranaguá nos dias 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025.


§2º. O servidor comissionado Matheus Moreira dos Santos Nascimento, na sede de Paranaguá  nos dias 22 de dezembro de 2025 e 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.

 

Art. 2º. A servidora e o servidor acima relacionados ficarão responsáveis por realizar, de forma presencial e com o apoio dos serviços de recepção, o primeiro atendimento, firmando a negativa de atendimento caso não se trate de hipótese de atuação em plantão, com orientação aos/às assistidos/as, nesse último caso, para comparecimento à sede da Defensoria Pública após o fim do recesso judiciário.

 

Art. 3º. Estabelece-se que o horário de atendimento ao público será das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas), a fim de assegurar a realização de atos processuais e o atendimento à população nos casos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, assim definidos através de ato normativo próprio emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desde que abrangidos pelas atribuições dos Defensores Públicos lotados na localidade.

 

Art. 4º. Os/as residentes, e Servidores e Servidoras concursados e os assessores jurídicos comissionados nesta sede de Paranaguá atuarão durante o recesso judiciário em regime híbrido e com dispensa do ponto, com comparecimento à sede da Defensoria Pública em caso de necessidade de atendimento presencial, em auxílio às atividades dos/as servidores/as e Defensores/as Públicos/as plantonistas, observada a seguinte escala:

I  - No dia  22  de dezembro de 2025, a residente Giovanna Zanciskoski Pereira;
II  - No dia 23 de dezembro de 2025, a residente   Natália Frandji Rocha;
III - No dia 26 de dezembro de 2025 , a residente Thauane Fagundes;
IV - No dia 29 de dezembro de 2025, a residente Xáris Ribeiro Santos;
V - No dia 30 de dezembro de 2025, a residente Mariana Jordão do Amaral;
VI - No dia 02 de janeiro de 2026, a residente Yasmin Pasqualon Medeiros;
VII – Nos dias 05 e 06 de janeiro de 2026, o residente José Augusto Dias da Luz;

 

Parágrafo Único. A equipe de apoio, constituída pelos/as estagiários/as não escalados para o plantão judiciário, fica dispensada do ponto durante as datas mencionadas no art. 1º, podendo ser acionada pelos respectivos supervisores de estágio em caso de necessidade do serviço.

 

Saymon de Oliveira Ferreira
Defensor Público Coordenador da 15ª Região
 


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Documento assinado digitalmente por SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA, Defensor Público, em 10/12/2025, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 951

Data: 11/12/2025 17:01

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