SEI/DPE-PR - 0207288 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 36, DE 04 de dezembro de 2025

                                                                                           

Dispõe sobre o Plantão do Recesso Judiciário 2025/2026 na Defensoria Pública de União da Vitória.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais e institucionais

 

CONSIDERANDO o contido na Resolução DPG Nº 229/2021 e a necessidade de definir o serviço de atendimento ao público em sistema de plantão durante o recesso forense,

 

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Durante o período de recesso, o atendimento à população dar-se-á em regime de plantão, para casos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, desde que abrangidos pelas atribuições dos Defensores Públicos lotados na localidade, nos termos das Resoluções DPG nº 229/2021.

 

Art. 2º. Os(as) servidores(as) escalados(as) para o primeiro atendimento, cumprirão o expediente presencial durante o horário de atendimento ao público atualmente vigente na sede, sendo que o acesso da população também poderá se dar pelos canais de atendimento remoto (WhatsApp), através do número 42 9 9135-6803.

 

Art. 3º. Os/as residentes e a assessoria jurídica comissionada desta sede que atuarão durante o recesso judiciário estão dispensados do registro de ponto, visto que as atividades jurídicas prestadas em auxílio aos servidores/as e defensores/as plantonistas ocorrerá de forma híbrida, comparecendo à sede da Defensoria Pública apenas em caso de necessidade de atendimento presencial.

 

 

Art. 4º. Será observada a seguinte escala de servidores/as, residentes e assessores/as comissionados durante o período de recesso forense:

 

 

DATA

PRIMEIRO ATENDIMENTO

EQUIPE JURÍDICA

22/12/2025

Aldenise Costa de Carvalho

Marcos Vinicius da Cruz Antoniutti (assessor)

23/12/2025

Aldenise Costa de Carvalho

Marcos Vinicius da Cruz Antoniutti (assessor)

26/12/2025

Aldenise Costa de Carvalho

Rosiele Sebben (residente)

29/12/2025

Luiz Filipe do Rosário Duarte

Matheus Malinowski (residente)

30/12/2025

Luiz Filipe do Rosário Duarte

Maria Eduarda Pintro (residente)

02/01/2026

Luiz Filipe do Rosário Duarte

Renan Cancelier (residente)

05/01/2026

Luiz Filipe do Rosário Duarte

Natália Moritz Alfonzo (residente)

06/01/2026

Luiz Filipe do Rosário Duarte

Amanda Fernandes (residente)

 

 

Art. 5º. Nos canais de atendimento remotos da sede da Defensoria Pública constará a seguinte mensagem automática:

 

 

PERÍODO DE RECESSO

De 20/12/25 a 06/01/26 a Defensoria Pública está atendendo APENAS CASOS URGENTES nas áreas CRIMINAL (1ª e 2ª Vara), EXECUÇÃO PENAL, INFÂNCIA CÍVEL e INFRACIONAL, CÍVEL (1ª e 2ª Vara), FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA e FAMÍLIA, SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS.

Se você busca orientação jurídica ou quer informações sobre o andamento processual, entre em contato após o dia 06/01/25.

Caso considere urgente, envie mensagem para o número 42 99135-6803 e descreva a situação.”

 

 

Parágrafo único: A mensagem acima poderá ser readequada em caso de necessidade.

 

 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

União da Vitória-PR, datado e assinado digitalmente

 

 

 

 

 

HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO

Defensor Público

Coordenador da Sede de União da Vitória

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, Defensor Público, em 08/12/2025, às 19:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0207288 e o código CRC 80D29649.



Publicação

Edição: 951

Data: 11/12/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xifak-delyz-soziz-zukag-colus-sadut-segem-siryd-bynuh-tucel-dodab-vivip-ruzad-vabuf-vesit-piriv-cixax

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