Portaria CRD/UVA Nº 36, DE 04 de dezembro de 2025
Dispõe sobre o Plantão do Recesso Judiciário 2025/2026 na Defensoria Pública de União da Vitória.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais e institucionais
CONSIDERANDO o contido na Resolução DPG Nº 229/2021 e a necessidade de definir o serviço de atendimento ao público em sistema de plantão durante o recesso forense,
RESOLVE
Art. 1º. Durante o período de recesso, o atendimento à população dar-se-á em regime de plantão, para casos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, desde que abrangidos pelas atribuições dos Defensores Públicos lotados na localidade, nos termos das Resoluções DPG nº 229/2021.
Art. 2º. Os(as) servidores(as) escalados(as) para o primeiro atendimento, cumprirão o expediente presencial durante o horário de atendimento ao público atualmente vigente na sede, sendo que o acesso da população também poderá se dar pelos canais de atendimento remoto (WhatsApp), através do número 42 9 9135-6803.
Art. 3º. Os/as residentes e a assessoria jurídica comissionada desta sede que atuarão durante o recesso judiciário estão dispensados do registro de ponto, visto que as atividades jurídicas prestadas em auxílio aos servidores/as e defensores/as plantonistas ocorrerá de forma híbrida, comparecendo à sede da Defensoria Pública apenas em caso de necessidade de atendimento presencial.
Art. 4º. Será observada a seguinte escala de servidores/as, residentes e assessores/as comissionados durante o período de recesso forense:
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DATA |
PRIMEIRO ATENDIMENTO |
EQUIPE JURÍDICA |
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22/12/2025 |
Aldenise Costa de Carvalho |
Marcos Vinicius da Cruz Antoniutti (assessor) |
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23/12/2025 |
Aldenise Costa de Carvalho |
Marcos Vinicius da Cruz Antoniutti (assessor) |
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26/12/2025 |
Aldenise Costa de Carvalho |
Rosiele Sebben (residente) |
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29/12/2025 |
Luiz Filipe do Rosário Duarte |
Matheus Malinowski (residente) |
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30/12/2025 |
Luiz Filipe do Rosário Duarte |
Maria Eduarda Pintro (residente) |
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02/01/2026 |
Luiz Filipe do Rosário Duarte |
Renan Cancelier (residente) |
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05/01/2026 |
Luiz Filipe do Rosário Duarte |
Natália Moritz Alfonzo (residente) |
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06/01/2026 |
Luiz Filipe do Rosário Duarte |
Amanda Fernandes (residente) |
Art. 5º. Nos canais de atendimento remotos da sede da Defensoria Pública constará a seguinte mensagem automática:
“PERÍODO DE RECESSO
De 20/12/25 a 06/01/26 a Defensoria Pública está atendendo APENAS CASOS URGENTES nas áreas CRIMINAL (1ª e 2ª Vara), EXECUÇÃO PENAL, INFÂNCIA CÍVEL e INFRACIONAL, CÍVEL (1ª e 2ª Vara), FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA e FAMÍLIA, SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS.
Se você busca orientação jurídica ou quer informações sobre o andamento processual, entre em contato após o dia 06/01/25.
Caso considere urgente, envie mensagem para o número 42 99135-6803 e descreva a situação.”
Parágrafo único: A mensagem acima poderá ser readequada em caso de necessidade.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória-PR, datado e assinado digitalmente
HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO
Defensor Público
Coordenador da Sede de União da Vitória
| | Documento assinado digitalmente por HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, Defensor Público, em 08/12/2025, às 19:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0207288 e o código CRC 80D29649. |