SEI/DPE-PR - 0211349 - Portaria ADM/FOZ

Portaria ADM/FOZ Nº 29, DE 10 de dezembro de 2025

Dispõe sobre sobre atuação na Sede da Defensoria Pública em Foz do Iguaçu no período do recesso judiciário.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS, COORDENADORA DE SEDE, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 4°, I, III, XI, XII e XIV e artigo 5°, XII da Resolução DPG n. 591/2025;

 

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário e o Edital

 

CONSIDERANDO o art. 2º da Deliberação CSDP nº 009/2021.

 

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Informar que a Defensora Pública abaixo identificada participará das atividades do período de recesso judiciário, que acontecerá entre os dias úteis de 22 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, nos seguintes termos:

 

§1º. A defensora pública THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS, no período de 22/12/2025, 23/12/2025, 26/12/2025, 29/12/2025 e 30/12/2025 e 02/01/2026, 05/01/2026 e 06/01/2026;

 

 

Art. 2º. Escalar os/as Servidores/as Públicos/as abaixo identificados para participarem das atividades do período de recesso judiciário, nos seguintes termos:

 

§1º. A servidora pública CINTIA PATRICIA TOMACHESKI BORDIGNON, na Comarca de Foz do Iguaçu, no período de 22/12/2025, 23/12/2025/ 26/12/2025 e 29/12/2025;

 

§2º. O servidor público LEANDRO FERREIRA, na Comarca de Foz do Iguaçu, no período de 30/12/2025, 02/01/2025, 05/01/2025 e 06/01/2025;

 

Art. 3º. Os atos realizados na sede de FOZ DO IGUAÇU serão todos aqueles regidos pelo Art. 5 e 9º. da Resolução 229 de 2021:

 

Art. 4º. Os/as coordenadores/as de sede designarão servidor/a para realizar, de forma presencial, o primeiro atendimento, nos termos da Resolução Conjunta DPG e CG nº 001/2022, firmando a negativa de atendimento, caso não se trate de hipótese de atuação em plantão.

[...] §3°Para garantia de prestação jurídica ininterrupta, competirá aos membros e servidores atender, durante o período compreendido por esta Resolução, os feitos urgentes, desde que as matérias estejam abrangidas nas atribuições dos Defensores Públicos lotados na localidade, bem como as audiências de custódia, nos locais onde já são acompanhadas por Defensores Públicos. [...]

 

Art. 5º. Os horários a serem cumpridos pelos (as) servidores (as) e estagiários (as) seguirão em conformidade aos seus expedientes regulares, atentando-se para o disposto no art.19 da Resolução DPG 229/2021 que assim dispõe:

 

Art. 19 . A equipe de apoio, constituída pelos servidores e estagiários que não forem escalados para o plantão, poderá receber no período do artigo anterior a dispensa de ponto do seu respectivo coordenador, desde que os trabalhos estejam em dia e não haja prejuízo ao serviço, notadamente nas matérias em que não houver suspensão de prazo ou em que ocorrer a simples prorrogação do termo final.

§1° . Pode o Coordenador, a seu critério, autorizar a equipe de apoio, não escalada para as atividades de plantão, a realizar os trabalhos, no período do caput, de forma integralmente remota, hipótese em que ficará a cargo do respectivo servidor as diligências necessárias para acesso a internet e manutenção de uma linha telefônica atualizada para contato do seu supervisor.

§2° . Para as hipóteses não regulamentadas de forma expressa aplicam-se as normas regulares de funcionamento.

§3° . As disposições desse artigo não alcançam a equipe de apoio escalada para atendimento das demandas urgentes.

 

Art. 6º. Os servidores escalados para trabalhar no plantão devem se deslocar presencialmente à sede durante o horário de atendimento ao público, ficando autorizada a realização de teletrabalho no horário remanescente ao cumprimento da carga horária.

 

Art. 7º. Para o plantão será utilizado o número (45) 9 9132 1651.

 

Art. 8º.O horário de expediente ao público compreenderá o período de 13 (treze) horas às 17 (dezessete) horas.

 

 

Foz do Iguaçu, 09 de dezembro de 2025.

 

 

 

THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS

Coordenadora Regional da Sede de Foz do Iguaçu


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Documento assinado digitalmente por THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS, Defensora Pública, em 10/12/2025, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 951

Data: 11/12/2025 17:01

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