Portaria NUDECON Nº 17, DE 10 de dezembro de 2025
Regulamenta o período do recesso judiciário no âmbito do NUDECON.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (NUDECON), no uso de suas atribuições legais e institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do expediente do NUDECON durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 e art. 17 da Resolução DPG nº 229/2021;
RESOLVE
por meio da presente portaria, regulamentar o período do recesso judiciário no âmbito do NUDECON nos seguintes termos:
Art. 1º. Fica designada para participar do plantão de recesso judiciário a seguinte assessora:
I. Luísa Munhoz Bürgel Ramidoff, assessora jurídica, nos dias de recesso compreendidos no período de 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.
Art.2º. A assessora deverá cumprir a carga horária integral na modalidade de teletrabalho.
Art.3º. Os dias e os horários de atendimento do Núcleo de Defesa do Consumidor serão de segunda-feira a sexta-feira das 13h às 17h.
Art.4º. Para o plantão, será utilizado pelo telefone celular (41) 9 9232-2977 e pelo e-mail nudecon@defensoria.pr.def.br, durante o período;
Art.5º. Situações omissas serão dirimidas pelo Coordenador do NUDECON.
Art. 6º. Comunique-se ao Gabinete do Defensor Público-Geral.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de dezembro de 2025.
RICARDO MENEZES DA SILVA
Defensor Público Coordenador do NUDECON
| | Documento assinado digitalmente por RICARDO MENEZES DA SILVA, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, em 11/12/2025, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0211317 e o código CRC 05FD0A8B. |