SEI/DPE-PR - 0211317 - Portaria NUDECON

Portaria NUDECON Nº 17, DE 10 de dezembro de 2025

Regulamenta o período do recesso judiciário no âmbito do NUDECON.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (NUDECON), no uso de suas atribuições legais e institucionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do expediente do NUDECON durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 e art. 17 da Resolução DPG nº 229/2021;

 

RESOLVE

 

por meio da presente portaria, regulamentar o período do recesso judiciário no âmbito do NUDECON nos seguintes termos:

 

Art. 1º. Fica designada para participar do plantão de recesso judiciário a seguinte assessora:

 

I. Luísa Munhoz Bürgel Ramidoff, assessora jurídica, nos dias de recesso compreendidos no período de 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 02, 05 e 06 de janeiro de 2026.

 

Art.2º. A assessora deverá cumprir a carga horária integral na modalidade de teletrabalho.

 

Art.3º. Os dias e os horários de atendimento do Núcleo de Defesa do Consumidor serão de segunda-feira a sexta-feira das 13h às 17h.

 

Art.4º. Para o plantão, será utilizado pelo telefone celular (41) 9 9232-2977 e pelo e-mail nudecon@defensoria.pr.def.br, durante o período;

 

Art.5º. Situações omissas serão dirimidas pelo Coordenador do NUDECON.

 

Art. 6º. Comunique-se ao Gabinete do Defensor Público-Geral. 

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 10 de dezembro de 2025.

 

 

 

RICARDO MENEZES DA SILVA

Defensor Público Coordenador do NUDECON


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Documento assinado digitalmente por RICARDO MENEZES DA SILVA, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, em 11/12/2025, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 952

Data: 12/12/2025 17:01

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