SEI/DPE-PR - 0215053 - Portaria AETI

Portaria AETI Nº 2, DE 15 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 002/2025/AETI/DPPR


 

Dispõe sobre os atendimentos de suporte ao sistema SOLAR durante o período de recesso judiciário.


 

O ASSESSOR ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições legais, conforme previsão da Resolução DPG n.º 500, de 24 de setembro de 2024,

 

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional durante o período de recesso forense;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as atividades essenciais de suporte ao sistema Solar;


 

DECIDE

 

Art. 1º. Regulamentar as atividades e os procedimentos referentes aos pedidos de suporte ao sistema SOLAR (Solução Avançada em Atendimento de Referência) e atendimentos correlatos durante o recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2025 e 06 de janeiro de 2026, em conformidade com a Resolução DPG n.º 591, de 11 de novembro de 2025.

Art. 2º. Durante o período mencionado no art. 1º, as solicitações de suporte técnico ao sistema SOLAR deverão ser registradas exclusivamente via abertura de chamado pela plataforma GLPI.

Art. 3º. Serão atendidas, em regime de plantão, apenas as demandas estritamente vinculadas às atividades urgentes da Defensoria Pública, compreendendo:

I - orientações sobre a abertura de fichas de atendimento, remessas e demais atos atinentes;

II - vinculações de equipes às unidades específicas de atendimento do recesso judiciário;

III - suporte operacional quanto à usabilidade do sistema.

§1º. Não serão objeto de atendimento durante o recesso forense as solicitações de caráter administrativo ou não urgente, tais como:

I - criação de agendas;

II - cadastro e suporte aos sistemas conveniados (aba Convênios);

III - criação de novas unidades (Defensorias) no sistema;

IV - cadastro de novos usuários no sistema SOLAR.

§2º. Os requerimentos listados no §1º que forem registrados após o dia 16/12/2025 serão analisados somente no retorno das atividades ordinárias.

Art. 4º. Para fins de registro de atendimento durante o plantão, serão utilizadas as unidades no sistema denominadas “(REGIONAL) Recesso Judiciário - (COMARCA) - Atendimentos”.

§1º. Servidores(as), residentes e estagiários(as) deverão solicitar sua vinculação às unidades indicadas no caput, via chamado GLPI, impreterivelmente até às 16h do dia 17/12/2025, a fim de assegurar o acesso tempestivo ao sistema.

§2º. As unidades indicadas no caput serão desativadas uma semana após o término do recesso forense.

§3º. Incumbe às equipes responsáveis pelos atendimentos, antes da desativação prevista no parágrafo anterior, realizar os encaminhamentos e, caso necessário, solicitar ao Suporte SOLAR a remessa dos procedimentos para as Defensorias com atribuição ordinária para acompanhamento/prosseguimento.

Art. 5º. O atendimento via WhatsApp do Suporte SOLAR permanecerá suspenso durante o recesso forense, retornando às atividades regulares a partir do dia 07/01/2026.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, datado digitalmente.


 

NICHOLAS MOURA E SILVA

Defensor Público Assessor Especial de Tecnologia e Inovação

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por NICHOLAS MOURA E SILVA, Assessor Especial do Gabinete para Tecnologia e Inovação, em 15/12/2025, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0215053 e o código CRC 95B43364.



Publicação

Edição: 953

Data: 15/12/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xelav-sahet-lonel-totub-kopaf-kidob-monof-dyfym-vulum-lovop-tymot-malyl-detes-copic-furam-nedas-vuxyx

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