SEI/DPE-PR - 0216093 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 051, DE 16 de dezembro de 2025

Designa Defensores/as Públicos/as para atuação no regime de plantão da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), conforme especifica.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições estabe
lecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024,

 

CONSIDERANDO que a Resolução DPG n.º 172/2025 estabelece a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), bem como regulamenta a organização e o funcionamento deste regime de plantão;

 

CONSIDERANDO a instituição do Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) e a atualização da competência promovida pela Resolução DPG nº 617/2025 junto ao CEASPAR;

 

CONSIDERANDO que cabe à Primeira Subdefensoria Pública-Geral a homologação do resultado e a designação dos/as membros/as selecionados/as para atuar no regime de plantão da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), conforme disposição do art. 8º, §2º, da Resolução DPG n.º 172/2025;

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Designar para atuarem no regime de plantão da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), pelo período de 6 (seis) meses, as/os seguintes Defensoras/es Públicas/os:

 

I - Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques;

II - Ana Paula Costa Gamero Salem;

III - Henrique de Almeida Freire Goncalves; e

IV - Carlos Augusto Silva Moreira Lima.

 

Art. 2º. O Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) promoverá a capacitação prévia e obrigatória aos/às membros/as designados/as, conforme convocação por e-mail institucional.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 17/12/2025, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 955

Data: 17/12/2025 17:01

Auditoria

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