ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Ata da Nona Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia quatro de setembro de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.
Aos nove dias de setembro de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e quatorze minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral, Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Corregedor-Geral). Presentes os Excelentíssimos Membros Titulares, Gabriela Lopes Pinto, Marcelo Lucena Diniz, Mariela Reis Bueno e Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho. A conselheira suplente Talita Devós Faleiros substituiu a conselheira titular Claudia da Cruz Simas de Rezende. Presentes também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, sendo que o defensor David Alexandre de Santana Bezerra substituiu o presidente da ADEPAR, no período da manhã, e o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovada a ata da oitava reunião ordinária de dois mil e vinte e cinco. III) As distribuições estão no anexo da presente ata. MOMENTO ABERTO – A) A defensora Patrícia Rodrigues Mendes e Janaine Nunes dos Santos se manifestaram a respeito do item quatorze, procedimento sei vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, um, sete, um, cinco dígito um. Ressaltaram o histórico da normativa e todo o trabalho desenvolvido para apresentação da proposta, ainda frisaram a importância das equipes técnicas no âmbito da defensoria pública do Paraná. O Presidente observou que o Encontro das equipes técnicas passará a ser anual e que a aprovação da normativa será um avanço para a instituição. B) A servidora Sarah Gomes Sakamoto esteve presente para sanar dúvidas relativas aos itens oito e dez, a respeito da lei de acesso à informação e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. . ORDEM DO DIA: PAUTA: I) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, cinco, dois, zero, sete, zero – Procedimento de sanção da empresa Betron
Tecnologia e Segurança (Corregedoria-Geral). Nenhum representante da empresa participou da reunião, apesar da cientificação sobre o item de pauta. O relator, então, realizou a leitura do voto, pelo CONHECIMENTO do Recurso Administrativo interposto pela empresa BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA., por ser tempestivo e cabível, e, no mérito, pelo seu TOTAL DESPROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão da Defensoria Pública-Geral, que aplicou à recorrente a sanção de multa compensatória fixada na alíquota de dez por cento do valor anual do Contrato dezessete, de dois mil e dezesseis para a sede de Foz do Iguaçu. O voto foi aprovado unanimemente. II) SEI vinte e cinco, zero, sequência de cinco zeros, oito, sete, três, cinco dígito quatro - Designação de membro do Conselho Superior para compor o Conselho da Escola da Defensoria Pública (Presidente). Apresentou-se a Resolução CSDP dez, de dois mil e vinte e cinco, que designou ad referendum o conselheiro Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho para compor o Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Observou-se que a indicação foi proposta pela Escola da Defensoria Pública e a prioridade na designação deu-se por conta de reuniões agendadas para tratar de assuntos relativos ao Conselho da EDEPAR. O Colegiado referendou a designação. III) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, oito, dois, cinco, cinco dígito sete - Composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos/as membros/as oriundos do V Concurso (Presidente). O Colegiado designou a comissão, com base nas inscrições recebidas e análise na lista de antiguidade (defensores públicos Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques, Maurício Faria Junior e Vinicius Santos de Santana), nos termos da Resolução CSDP onze, de dois mil e vinte e cinco. Estabelecendo que a presidência será exercida pela membra mais antiga, defensora pública Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques. IV) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, oito, oito, dois, dois dígito nove - Alteração da deliberação oito, de dois mil e quinze, a respeito da lista tríplice da Corregedoria-Geral (Presidente). A Presidência justificou a alteração para cumprimento do estabelecido na lei duzentos e trinta e oito, de dois mil e vinte e um. Assim, estabeleceu-se que as inscrições para a composição da lista tríplice serão abertas por edital da Defensoria Pública-Geral, em que se indicará a forma do requerimento e os prazos, observando-se o limite temporal previsto no artigo trinta, parágrafo segundo, da LCE cento e trinta e seis, de dois mil e onze. A proposta foi aprovada unanimemente. V) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, oito, oito, seis, seis dígito zero - Alteração Deliberação quatro, de dois mil e vinte e cinco, que dispõe sobre o regulamento interno do programa de estágio da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Presidente). Justificou-se publicação ad referendum da Deliberação CSDP trinta, de dois mil e vinte e cinco, tendo em vista a existência de particularidades em cada uma das áreas da Defensoria Pública, desde o atendimento até as atividades ordinárias de gabinete, que ensejam a aplicação de regras diferenciadas para os processos seletivos de estagiários/as, a fim de promover editais com maior número de estagiários/as interessados/as. O Colegiado referendou a deliberação. VI) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, nove, dois, quatro, três dígito nove - Alteração da deliberação dezenove, de dois mil e vinte e dois, no que diz respeito à titularização dos/as membros/as substitutos (Presidente). A ADEPAR solicitou vista dos autos, não houve apresentação do voto e minuta do relator. VII) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, sete, zero, zero, dois dígito oito - Alteração da Deliberação CSDP trinta, de dois mil e dezesseis, referente ao Encontro de Teses (Gabriela). A relatora apresentou a proposta encaminhada pela EDEPAR, destacando que alteração se faz necessária para a modernização dos procedimentos de seleção e aprovação de teses institucionais. Ainda, frisou que a integração do evento ao Encontro Estadual Anual da Defensoria Pública justifica a criação de um mecanismo de seleção prévia que garanta a organização e a qualidade dos debates, alinhando-se aos princípios da eficiência e do aprimoramento institucional. O Colegiado aprovou a proposta. Com relação ao pedido de licença compensatória aos membros do Conselho da EDEPAR, observou-se a necessidade de distribuição de procedimento para tratar exclusivamente do tema. VIII) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, cinco, um, quatro, cinco dígito sete - Alteração da deliberação vinte e dois, de dois mil e dezenove, que trata da Lei de acesso à informação (LAI) - (Corregedoria-Geral). O relator observou que se trata de proposta do defensor Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (EPD), após achado de fiscalização cinco, de dois mil e vinte e cinco, à qual fez coro, realizando apenas alterações de formatação. Na proposta, considerando que, após reforma administrativa na DPE-PR, a responsabilidade pela operacionalização dos pedidos de Acesso à Informação, anteriormente do Setor de Protocolo Geral, foi transferida, na prática, para a Ouvidoria-Geral, alterou-se a normativa para constar as demandas da Ouvidoria-Geral. Ainda, realizou-se a inclusão de ressalvas sobre os limites da proteção de dados pessoais e uma nova redação para o artigo quinto, que passou a exigir identificação do titular para acesso a dados pessoais e fundamentação específica para solicitações envolvendo dados sensíveis. Também foi sugerido que os pedidos feitos por titulares sobre seus próprios dados fossem direcionados ao canal próprio da LGPD. Outra modificação proposta foi que a Ouvidoria encaminhe ao Encarregado os pedidos que envolvem dados pessoais não disponíveis no Portal da Transparência para orientação. Por fim, o EPD recomendou a inclusão expressa da LGPD ao lado da LAI no tratamento de informações pessoais. O Colegiado aprovou unanimemente a alteração. IX) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, três, dois, sete, oito dígito nove - Alteração da deliberação CSDP dez, de dois mil e dezoito - cômputo de dias de licença compensatória para defensores públicos cedidos (Corregedoria-Geral). A ADEPAR solicitou vista dos autos. Não houve apresentação do voto do relator. X) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, sete, dois, zero, seis dígito três - Alteração da Deliberação CSDp vinte e um, de dois mil e vinte e dois - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - (Corregedoria-Geral). Novamente, o relator pontuou se tratar de proposta do defensor Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (EPD), com a qual concordou. Assim, destacou que a aletração decorre de uma decisão do Defensor Público-Geral após o Achado de Fiscalização seis, de dois mil e vinte e quatro, que apontou fragilidades na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na instituição. A reforma normativa, justifica-se, pela ineficácia da Comissão de Aplicabilidade da LGPD, que se encontrava paralisada devido à vacância de membros. Pela nova estrutura de governança de dados, as atribuições estratégicas, como o acompanhamento da política institucional e a análise de relatórios, serão transferidas para o Comitê de Governança Institucional. Ao mesmo tempo, as responsabilidades de natureza técnico-operacional serão expandidas e concentradas na figura do Encarregado de Proteção de Dados. Ainda, sugeriu-se a alteração do artigo quinto para determinar que todos os dados pessoais, e não apenas os sensíveis, sejam eliminados após o término de seu tratamento, alinhando a norma aos princípios da LGPD. O artigo nono será modificado para deixar claro que o tratamento de dados ocorre em diversos setores da DPE-PR, não se limitando a sistemas de informática. A redação do artigo doze será atualizada para abranger todos os "sistemas e ferramentas tecnológicas" utilizadas pela instituição, sejam elas internas ou externas. A proposta também inclui a revogação integral dos artigos treze a dezesseis, por tratarem de gestão documental — matéria de competência de outra comissão — ou de temas estranhos ao escopo da LGPD. O artigo dezoito será alterado para ampliar a responsabilidade de reportar incidentes de segurança a todos os órgãos da Defensoria, e não somente à Diretoria de Tecnologia e Inovação. Por fim, propõe-se a revogação do artigo vinte e dois, cujos prazos se esgotaram, e sua substituição por um novo texto que permite a regulamentação de questões operacionais, por meio de Resolução da Defensoria Pública-Geral, conferindo maior flexibilidade. O Colegiado aprovou unanimemente a proposta, sendo que os Conselheiros Marcelo e Gabriela destacaram a importância de realização de curso de capacitação sobre a LGPD. XI) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, três, zero, nove, zero dígito cinco - Consulta acerca de vacância por posse em outro cargo inacumulável (Corregedoria-Geral). Considerando se tratar de nova previsão legal, após a inclusão do inciso VI, no artigo quarenta e quatro , da Lei vinte mil, oitocentos e cinquenta e sete, de dois mil e vinte e um, o relator apresentou a deliberação trinta e cinco, de dois mil e vinte e cinco, destacando que a recondução é direito do servidor mesmo na hipótese de extinção do cargo, desde que o servidor ainda seja detentor do direito à recondução. A deliberação foi aprovada unanimemente pelo Colegiado, delegando à Defensoria Pública-Geral para regulamentação do procedimento. XII) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, seis, quatro, seis, um dígito três - Lista de Antiguidade Defensores(as) - 2025 (Marcelo). O relator pontuou em seu voto que cabe ao Colegiado atuar em: a) possibilidade de inovação interna em relação ao estado anterior, em razão de interpretação diferente da norma; b) dúvida razoável acerca da correta interpretação e/ou aplicação da lei (extrapolando a interpretação exigível ao servidor ou membro no âmbito de suas funções) e c) necessidade de norma interposta para a aplicação da lei. Portanto, no caso de erro material, cabe ao setor competente realizar a correção, sem a necessidade de análise do Colegiado. O voto foi aprovado. XIII) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, quatro, nove, um, zero dígito zero - Elogio a Defensores Públicos Gabriela Gebran Schirmer e Vinícius de Godeiro Marques (Marcelo). O relator defendeu que iniciativas como o “Projeto Aproxima” devem ser incentivadas e ampliadas, como vem sendo feito pelo NUPIER. Assim, votou por referendar o elogio apresentado pela Corregedoria-Geral, o que foi aprovado pelo Colegiado. XIV) Inversão - SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, cinco, oito, zero, um dígito zero - Proposta alteração do artigo dez da Deliberação vinte e nove, de dois mil e vinte e um ( Francisco Marcelo). Trata-se de proposta da Corregedoria-Geral, que sugere que nas hipóteses de falta funcional que configure racismo, LGBTfobia ou capacitismo, seja seguido o mesmo fluxo destinado aos casos de violência de gênero, nos termos do artigo dez da referida deliberação. O relator defendeu que a proposta de alteração traz homogeneidade ao tratamento das faltas funcionais relacionadas às discriminações, possibilitando melhor tutela dos direitos das pessoas vítimas dessas discriminações ao evitar revitimização e prever fluxo com participação de comitês e núcleos especializados. O Conselheiro Marcelo destacou que vota pela “rejeição integral da proposta. Entendendo que a proposta mina a legitimidade interna dos núcleos, porque converte-os em parte de processo correicional. Ademais, o núcleo não tem legitimidade para exercer essa função, até pelo processo de escolha, diferente da corregedoria. Na lei, também não há atribuição legal prevista para os núcleos, sequer seus fins, que indiquem tal atuação. Esta é, no fundo, fragmentação de papéis correicionais, o que não pode ser admitido. Subsidiariamente, o parágrafo sexto merece ser rejeitado, porque cria uma espécie de manifestação suprasindicância que não pode ser acolhida, pois desequilibra o processo correicional, bem como uma etapa não prevista em lei." A Primeira Subdefensora entendeu relevante aprovar a proposta, uma vez que se trata de redação aprovada anteriormente, restando apenas a inclusão dos casos propostos pela Corregedoria-Geral. Votação - Favoráveis: Presidente, Primeira Subdefensora, Gabriela, Francisco Marcelo e Mariela. Contrários: Talita e Marcelo. XV) Inversão - SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, seis, um, seis, oito dígito um - Alteração Deliberação doze, de dois mil e vinte e dois - avaliação da saúde mental de adolescentes nas inspeções em Centros de Socioeducação (Primeira Subdefensora). A proposta, apresentada pelo NUDIJ, tem a finalidade de incluir a avaliação da saúde mental de adolescentes como item obrigatório nas inspeções em Centros de Socioeducação. O Colegiado apresentou a minuta, com acréscimo, pelo Conselheiro Marcelo Diniz, no item c,IV, do artigo décimo da minuta "aferindo inclusive se a assistência à saúde, total ou parcialmente, inclusive mental, é prestada por médicos ou outros profissionais que vão à comarca especialmente para esse fim, e qual a periodicidade de tais atendimentos". XVI) Inversão - SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, seis, quatro, três, três, oito - Proposta de alteração da Deliberação dezenove, de dois mil e vinte e cinco, para inclusão de hipótese de dispensa de triagem socioeconômica nos casos de superendividamento (Mariela). Trata-se de proposta apresentada pelo NUDECON que, após análise do Colegiado, votou-se por reconhecer a situação de superendividamento, porém não como dispensa de triagem, mas que a situação deve ser comprovada, mesmo que por autodeclaração. Assim, incluiu-se a previsão no inciso IV e parágrafo oitavo do artigo sexto da Deliberação dezenove, de dois mil e vinte e cinco. XVII) Inversão - SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, um, sete, um, cinco dígito um - Proposta de deliberação sobre as atribuições das equipes multidisciplinares (Gabriela). A relatora apresentou seu voto, entendendo que a minuta proposta pela Coordenação do Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar – CEAM, após ajustes pela relatora, lcança o equilíbrio necessário entre a padronização e a flexibilidade, entre a valorização técnica e a autonomia gerencial, representando um instrumento proporcional e razoável para regulamentar a matéria. O Colegiado deliberou, apenas com voto contrário da relatora, por tomar como base de minuta de deliberação divergente, apresentada pelo Presidente do CSDP. Dessa forma, após análise e debate, aprovou-se o conteúdo da deliberação CSDP trinta e seis, de dois mil e vinte e cinco, tendo como votação: A) parágrafo segundo, XII – Inicialmente, o Presidente propôs que caberá aos defensores realizarem a gestão de acesso aos documentos sigilosos, porém, o Colegiado reprovou a proposta, com voto favorável do Presidente, da Primeira SubDPG e da Dra. Gabriela, e com voto contrário dos demais membros (Talita, Mariela, Marcelo, Francisco Marcelo e Corregedor). Nesse sentido, deliberou-se por incluir que acesso às informações sigilosas serão concedidos aos defensores e sua equipe, aprovando o texto "Manter registro dos atendimentos e demais intervenções realizadas no SOLAR, bem como preservar o sigilo das informações, sendo permitido o acesso às informações a(o) Defensor(a) Público(a) responsável pelo atendimento e por sua equipe." B) parágrafo segundo, XXVIII - Realizar cadastramento no sistema SOLAR e triagem socioeconômica, se necessário. O Colegiado aprovou a inclusão do referido inciso, apenas com voto contrário da Conselheira Gabriela. As demais alterações/ inclusões foram realizadas em conjunto entre os membros do Conselho Superior, sem necessidade de votação. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às quinze horas e cinquenta e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.
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ANEXO – DISTRIBUIÇÕES
Tabela com três colunas e sete linhas
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/12/2025, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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