SEI/DPE-PR - 0102016 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 260, DE 11 de junho de 2025

Designa extraordinariamente, de forma retroativa, defensora pública para atuação em curadorias especiais de Umuarama

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a deliberação CSDP Nº 014/2024 que Regulamenta a licença compensatória por acúmulo de acervo judicial ou administrativo, prevista no. art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.°25.0.000003292-4,

 

RESOLVE


 

Art. 1°. Designar extraordinariamente, de forma retroativa, a defensora pública Mariana Teixeira da Silva, para atender a curadoria especial da Vara de Família e Sucessões de Umuarama nos casos de impedimento dos/as defensores/as públicos/as lotados/as na comarca, no período compreendido entre 17 de junho de 2024 e 11 de abril de 2025.

Parágrafo único. A designação do caput abrange a atuação, até o trânsito em julgado, nos processos nos quais a defensora pública já está habilitada.

Art. 2º. Alterar o art. 36 da Resolução DPG nº 247, de 19 de junho de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 36. Designar a defensora pública substituta MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ, lotada na 12ª Região, para atuar em substituição na 6ª Defensoria Pública da 12ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 2ª Defensoria Pública da 12ª região.

Parágrafo único. A defensora pública MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ fica designada extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições originárias, desde 17 de junho de 2024, para atender a curadoria especial da Vara de Família e Sucessões de Umuarama nos casos de impedimento do defensor público com atribuição para tanto, nos termos do art. 186 da LCE n.º 136/2011.

Art. 3º. Esta resolução possui efeitos retroativos ao dia 17 de junho de 2024.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/06/2025, às 16:18, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Publicação

Edição: 824

Data: 16/06/2025 17:01

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