Resolução DPG Nº 260, DE 11 de junho de 2025
Designa extraordinariamente, de forma retroativa, defensora pública para atuação em curadorias especiais de Umuarama
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a deliberação CSDP Nº 014/2024 que Regulamenta a licença compensatória por acúmulo de acervo judicial ou administrativo, prevista no. art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.°25.0.000003292-4,
RESOLVE
Art. 1°. Designar extraordinariamente, de forma retroativa, a defensora pública Mariana Teixeira da Silva, para atender a curadoria especial da Vara de Família e Sucessões de Umuarama nos casos de impedimento dos/as defensores/as públicos/as lotados/as na comarca, no período compreendido entre 17 de junho de 2024 e 11 de abril de 2025.
Parágrafo único. A designação do caput abrange a atuação, até o trânsito em julgado, nos processos nos quais a defensora pública já está habilitada.
Art. 2º. Alterar o art. 36 da Resolução DPG nº 247, de 19 de junho de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 36. Designar a defensora pública substituta MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ, lotada na 12ª Região, para atuar em substituição na 6ª Defensoria Pública da 12ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 2ª Defensoria Pública da 12ª região.
Parágrafo único. A defensora pública MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ fica designada extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições originárias, desde 17 de junho de 2024, para atender a curadoria especial da Vara de Família e Sucessões de Umuarama nos casos de impedimento do defensor público com atribuição para tanto, nos termos do art. 186 da LCE n.º 136/2011.
Art. 3º. Esta resolução possui efeitos retroativos ao dia 17 de junho de 2024.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/06/2025, às 16:18, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0102016 e o código CRC 9F59E8AA. |