Resolução DPG Nº 010, DE 13 de janeiro de 2026
Estabelece Calendário de Feriados de 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO existência de prazos e expedientes processuais em cursos, bem como da atuação da Defensoria Pública perante os órgãos judiciários;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 621/2025 - P-SEP;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 26.0.000000131-6
RESOLVE
Art. 1º. Fixar o calendário de feriados e suspensão de expediente do ano de 2026, a vigorar nas unidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos termos a seguir:
I - janeiro: dia 1º (quinta-feira) - Dia da Confraternização Universal;
II - fevereiro: dia 16 (segunda-feira) - véspera de Carnaval e dia 17 (terça-feira) - Carnaval;
III - abril: dia 02 (quinta-feira) - Quinta-feira Santa, dia 03 (sexta-feira) - Paixão de Cristo, dia 20 (segunda-feira) suspensão do expediente e dia 21 (terça-feira) Tiradentes;
IV - maio: dia 1º (sexta-feira) - Dia do Trabalho;
V - junho: dia 04 (quinta-feira) - Corpus Christi e dia 05 (sexta-feira) - Suspensão do expediente;
VI - setembro: dias 07 (segunda-feira) - Independência do Brasil e 08 (terça-feira) - Padroeira de Curitiba, somente no município de Curitiba;
VII - outubro: dias 12 (segunda-feira) - Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil e 30 (sexta-feira) - Dia do Funcionário Público (transferido do dia 28/10);
VIII - novembro: dias 02 (segunda-feira) - Finados, 15 (domingo) - Proclamação da República e 20 (sexta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
IX - dezembro: dias 18 (sexta-feira) - Dia da Justiça (transferido do dia 08/12), dia 25 (sexta-feira) - Natal.
Art. 2º Não haverá expediente na respectiva sede da Defensoria Pública no dia referente à fundação do município ou em outra data comemorativa congênere expressa em lei, quando, por ato do Poder Judiciário, for considerado feriado ou ponto facultativo.
Art. 3º. O expediente do Poder Judiciário Estadual, assim definido em Decretos Judiciais, será acompanhado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, aplicando-se aos órgãos desta os dias estabelecidos como feriados ou pontos facultativos, bem como as eventuais suspensões ou revogações destes.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/01/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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