Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 4, DE 16 de janeiro de 2026
Dispõe sobre as substituições automáticas em decorrência de licenças,
férias e afastamentos dos membros em exercício nas Defensorias Públicas
que atuam no Setor Criminal de Curitiba; bem como sobre tabelaridade
entre os órgãos de execução em caso de conflito de defesa/interesses
entre corréus.
A COORDENAÇÃO CRIMINAL DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a disciplina da Deliberação CSDP nº 005/2024, especialmente em seu artigo 6º;
CONSIDERANDO as férias e afastamentos previstos no decorrer do ano;
CONSIDERANDO as hipóteses de conflito de interesses entre réus em um mesmo processo criminal;
RESOLVE:
SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
Art. 1. A substituição automática da 59ª e 69ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender a 5.a Vara Criminal/Central de Audiências de Custódia, será efetuada por todos os Defensores Públicos em exercício no Setor Criminal de Curitiba (50ª Defensoria Pública da 1ª Região a 71ª Defensoria Pública da 1ª Região).
Art. 2. A escolha do Defensor Público responsável pela realização da substituição automática na Central de Audiências de Custódia em cada dia será efetuada pela Coordenação de Sede.
§1º. Faculta-se aos Defensores Públicos lotados no setor criminal de Curitiba a manifestação de interesse na realização da substituição automática previamente à designação pela Coordenação de Sede.
§2º. Caso mais de um Defensor Público se voluntarie, será escolhido o Defensor Público mais antigo, observada a lista de antiguidade publicada pela Defensoria Pública Geral.
§3º. O substituto será responsável pela realização das audiências de custódia e pelas manifestações processuais e eventuais pedidos decorrentes da prática de tais atos.
Art. 3. É vedado à Coordenação de Sede a designação de Defensor Público para a substituição automática na Central das Audiências de Custódia se ele possuir, no dia em que ocorrerá a substituição, audiência em virtude da atuação ordinária, seja em virtude de titularidade ou qualquer outra forma de designação extraordinária.
§1º. Cabe ao Defensor Público a ser designado informar à Coordenação de Sede a respeito da pauta de audiências da Vara Criminal vinculada ao ofício para o qual está designado ordinária ou extraordinariamente.
§2º. Caso não haja Defensor Público do setor criminal de Curitiba voluntário para o exercício da substituição automática na Central de Audiências de Custódia e/ou sem audiências na data do afastamento previsto, seja em virtude da atuação ordinária ou qualquer outra forma de designação extraordinária, a Coordenação de Sede solicitará abertura de edital para designação extraordinária pela Defensoria Pública Geral.
§3º. Caso exista autorização da Defensoria Pública Geral, poderá ser designado para a substituição automática na Central de Audiências de Custódia Defensor Público com prejuízo de suas atribuições ordinárias.
Art. 4. De igual forma, é vedado à Coordenação de Sede a designação de Defensor Público para a substituição automática na Central de Audiências de Custódia se ele possuir, no dia antecedente ou no dia subsequente ao que ocorrerá a substituição, sessão do Tribunal do Júri ou da Auditoria Militar.
Art. 5. Em caso de existência de mais de um Defensor Público com possibilidade da substituição automática, sem voluntários, a escolha recairá no Defensor Público que tenha realizado a substituição automática da 69ª Defensoria Pública da 1ª Região há mais tempo.
Parágrafo único: Persistindo o empate, será escolhido o Defensor Público menos antigo, observada a lista de antiguidade publicada pela Defensoria Pública Geral.
Art. 6. A substituição automática da 50ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atuar em favor do réu no 1º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 51ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 7. A substituição automática da 51ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atuar em favor do réu no 2º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 52ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 8. A substituição automática da 52ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atuar em favor do réu no 4º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 50ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 9. A substituição automática da 53ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 1ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 54ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 10. A substituição automática da 54ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 53ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 11. A substituição automática da 55ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 56ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 12. A substituição automática da 56ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 55ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 13. A substituição automática da 57ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 58ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 14. A substituição automática da 58ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 57ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 15. A substituição automática da 61ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 7ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 62ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 16. A substituição automática da 62ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 8ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 61ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 17. A substituição automática da 63ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 9ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 64ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 18. A substituição automática da 64ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 10ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 66ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 19. A substituição automática da 66ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 12ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 67ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 20. A substituição automática da 67ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 13ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será efetuada pelo Defensor Público em exercício na 63ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 21. Resta facultada a troca de substituições entre os órgãos de atuação do setor.
Art. 22. Qualquer hipótese de substituição automática realizada, bem como eventuais substituições entre os órgãos de atuação do setor, deverá ser comunicada previamente à Coordenação por meio do e-mail institucional, e confirmada até o último dia útil do mês da substituição, para os fins do art. 2º, parágrafo 3º da Deliberação CSDP nº 05/2024.
Art. 23. A escolha do Defensor Público responsável pela realização da substituição automática disposta nesta portaria terá como prioridade a atuação voluntária dos Defensores Públicos lotados no setor criminal de Curitiba.
§1º. Em caso de ausência de acordo entre os Defensores Públicos acerca da substituição automática, a escolha do Defensor Público responsável pela realização da substituição automática em cada dia será efetuada pela Coordenação de Sede.
§2º. Em caso da existência de mais de um Defensor Público com possibilidade da substituição automática, a escolha recairá no Defensor Público que tenha realizado a substituição automática há mais tempo.
§3º. Persistindo o empate, será escolhido o Defensor Público menos antigo, observada a lista de antiguidade publicada pela Defensoria Pública Geral.
§4º. Caso não haja Defensor Público do setor criminal de Curitiba voluntário para o exercício da substituição automática, a Coordenação de Sede poderá solicitar a abertura de edital para designação extraordinária pela Defensoria Pública Geral.
TABELARIDADE
Art. 24. Nas hipóteses em que o Defensor Público identificar conflito de interesses entre corréus que inviabilize o exercício da defesa simultânea, deverá comunicar o impedimento ao Defensor Público tabelar, pelo e-mail institucional, a fim de que se habilite no processo e prossiga na defesa do réu desassistido.
Art. 25. A tabelaridade da 50ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atuar em favor do réu no 1º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba, será exercida pela 53ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para para atender à 1ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba.
Art. 26. A tabelaridade da 51ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atuar em favor do réu no 2º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba, será exercida pela 54ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para para atender à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba.
Art. 27. A tabelaridade da 52ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atuar em favor do réu no 4º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba, será exercida pela 68ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à(s) Vara(s) de Delitos de Trânsito da comarca de Curitiba.
Art. 28. A tabelaridade da 55ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será exercida pela 67ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 13ª Vara Criminal da comarca de Curitiba.
Art. 29. A tabelaridade da 56ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será exercida pela 58ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Curitiba.
Art. 30. A tabelaridade da 61ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 7ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será exercida pela 63ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 9ª Vara Criminal da comarca de Curitiba.
Art. 31. A tabelaridade da 62ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 8ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será exercida pela 66ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 12ª Vara Criminal da comarca de Curitiba.
Art. 32. A tabelaridade da 64ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 10ª Vara Criminal da comarca de Curitiba, será exercida pela 57ª Defensoria Pública da 1ª região, com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Curitiba.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. As substituições automáticas e tabelaridade referentes à 70ª e 71ª Defensorias Públicas da 1ª região, com atribuição para atender às Varas Privativas do Tribunal do Júri de Curitiba, à exceção das hipóteses previstas nos arts. 1º a 5º, ficam sujeitas a regulamentação própria da Subcoordenação do Setor Especializado do Júri de Curitiba.
Art. 34. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação de Sede.
Art. 35. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
MARTINA REINIGER OLIVERO
Defensora Pública do Estado do Paraná Coordenadora do Setor Criminal de Curitiba
| | Documento assinado digitalmente por MARTINA REINIGER OLIVERO, Coordenadora, em 16/01/2026, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0225862 e o código CRC C80D34E7. |