SEI/DPE-PR - 0104354 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 273, DE 16 de junho de 2025

Designa retroativamente defensores/as públicos/as em regime de plantão para atuação no V Concurso para membro/as da DPE-PR

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiscalização adequada e regular das etapas do V Concurso para membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a fiscalização por parte de membros/as da própria Defensoria Pública contribui no regular andamento do certame;

CONSIDERANDO que todos os examinadores e todas as examinadoras do V Concurso para membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná atuaram nos dias 15, 16, 22 e 23 de fevereiro de 2025 para aplicação da terceira etapa do concurso;

CONSIDERANDO a atuação dos defensores e defensoras públicas na organização do V Concurso para aplicação da segunda e terceira etapa do concurso;

CONSIDERANDO a atuação dos defensores e defensoras públicas na Banca de Heteroidentificação, conforme atas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado no Processo SEI! n.° 25.0.000003394-7;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar, em regime de plantão, de forma retroativa, os defensores Antonio Vitor Barbosa de Almeida, Vinicius Santos de Santana, Ricardo Santi Fischer, Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, João Victor Rozatti Longhi, Henrique de Almeida Freire Goncalves e as defensoras públicas Livia Martins Salomao Brodbeck e Silva, Camille Vieira da Costa e Helena Grassi Fontana, que atuaram como Examinadores/as da Prova Oral no V Concurso para membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná, pela atuação nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2025 e 22 e 23 de fevereiro de 2025, para fins de compensação, nos termos da Lei Estadual nº 19.983/2019.

Art. 2º. Designar, em regime de plantão, de forma retroativa, os defensores públicos Patrícia Rodrigues Mendes, Thaísa Oliveira, Pedro Henrique Piro Martins, Matheus Cavalcanti Munhoz, Leônio Araújo dos Santos Júnior e Erick Lé Palazzi Ferreira, que atuaram como Organizadores/as do V Concurso para membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná, pela atuação nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2025 e 22 e 23 de fevereiro de 2025, para fins de compensação, nos termos da Lei Estadual nº 19.983/2019.

Art. 3º. Designar, em regime de plantão, de forma retroativa, os defensores e as defensoras públicas que atuaram junto à Banca de Heteroidentificação:

I - Andreza Lima de Menezes, Ricardo Alves de Góes e Mariana Gonzaga Amorim, pela atuação nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2025;

II - Dezidério Machado Lima e Flávia Palazzi Ferreira, pela atuação no dia 22 de fevereiro de 2025.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 15 de fevereiro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/06/2025, às 11:25, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Publicação

Edição: 825

Data: 17/06/2025 17:01

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