SEI/DPE-PR - 0226795 - Edital DPG

Edital DPG Nº 3, DE 19 de janeiro de 2026

Escolha de conteúdo das Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento de escolha do conteúdo de ofícios de Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000000432-3,

 

CONVOCA

 

Os/as membros/as titulares de Defensorias Públicas Itinerantes de Curitiba, os/as defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas de Substituição da 1ª Região e os/as defensores/as públicos/as substitutos/as lotados/as na 1ª Região para participarem do PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DE CONTEÚDO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ITINERANTES E DE SUBSTITUIÇÃO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, a ser realizado de forma online, através do link https://meet.google.com/wbd-odpm-fvg, no dia 23 de janeiro de 2026, às 11h00.

Art. 1º. Participarão do procedimento os/as defensores/as públicos/as em exercício em ofícios itinerantes e de substituição, ainda que em fruição de período de licença-prêmio, de licença compensatória, de férias ou em período de trânsito, assegurando-se aos/às demais defensores/as públicos/as itinerantes - designados/as extraordinariamente para outros ofícios, para funções de confiança, afastados de suas atribuições ordinárias ou em fruição de licenças ou outros afastamentos - o direito de escolha, na ordem de antiguidade, do conteúdo do ofício quando do retorno à titularidade.

§1º. Na hipótese de estar o/a defensor/a público/a em férias, afastado/a ou impossibilitado/a de acessar o login funcional, poderá ser representado/a via procuração, encaminhada ao e-mail movimentacoes@defensoria.pr.def.br.

§2º. Caso o/a defensor/a público/a não compareça ao procedimento de escolha, será designado/a para o conteúdo da Defensoria Itinerante que já ocupa; no caso de substituição ou ausência da vaga anteriormente ocupada, perderá sua prioridade na escolha de outras, sendo considerado/a como se tivesse abdicado de sua ordem de preferência.

§3º. Os/as defensores/as convocados/as ficam dispensados/as de participarem do procedimento agendado para a data acima caso todos/as se manifestem, até às 17h do dia anterior à sua realização, em Espaço do Chat Google criado para essa finalidade, indicando a sua escolha, com exceção do/a último/a da lista, que ficará com a vaga que restar.

Art. 2º. Cada membro/a deverá, na seguinte ordem, apresentar sua escolha de conteúdo:

I - defensores/as públicos/as itinerantes, seguindo o critério de antiguidade na carreira;

II - defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas de Substituição, seguindo o critério de antiguidade na carreira;

III - defensores/as públicos/as substitutos/as, seguindo o critério de antiguidade na carreira.

Parágrafo único. Não será aplicado o procedimento de escolha de vagas na forma de leilão.

Art. 3º. Os ofícios vagos que estejam ocupados por defensores/as itinerantes, titulares em substituição ou substitutos/as em decorrência de procedimentos de escolha anteriores não serão ofertados neste edital e os que forem ocupados por defensores/as itinerantes, titulares em substituição ou substitutos/as neste procedimento não serão ofertados no próximo procedimento de escolha.

§1º. Caso algum/a defensor/a ocupante de um ofício vago manifeste, via e-mail para o endereço eletrônico movimentacoes@defensoria.pr.def.br, em até 1 (um) dia útil da divulgação institucional deste edital, o interesse em desocupá-lo, a vaga será integrada ao presente procedimento de escolha, mediante a expedição de um novo edital.

§2º. A regra do caput poderá ser excepcionada por decisão fundamentada do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, caso haja interesse da administração nesse sentido, de ofício ou por requerimento de algum/a interessado/a, desde que o pedido seja apresentado no prazo do parágrafo anterior.

Art. 4º. A delimitação das matérias ordinárias e extraordinárias atendidas por cada Defensoria Pública Itinerante e de substituição será realizada por Resolução expedida pela Defensoria Pública-Geral, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Art. 5º. As matérias destinadas à escolha correspondem ao conteúdo das seguintes Defensorias Públicas:

1ª Região

3ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família e sucessões das varas descentralizadas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

10ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública de Curitiba

18ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Sítio Cercado, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da família de Santa Felicidade

21ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas de Santa Felicidade, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da família do Boqueirão

25ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara da Infância e da Juventude e Adoção da comarca de Curitiba, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente

29ª Defensoria Pública da 1ª região para atender às 12ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis e 26ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba

32ª Defensoria Pública da 1ª região para atender às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e ao 15º Juizado Especial da Fazenda Pública, e os respectivos incidentes recursais junto às Turmas Recursais, da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da e 7ª, 12ª, 13ª, 14ª, 19ª e 21ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba

36ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial 17ª a 25ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba, 3ª Vara da Fazenda Pública e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal

39ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 5ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 1ª Vara de Família, e acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba

42ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões, o acompanhamento processual na área de registros públicos, e os processos pares e tabelaridade dos processos ímpares junto à 2ª Vara de Família da Comarca de Curitiba

44ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões da Comarca de Curitiba, o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba, e os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 4ª Vara de Família

47ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), e nas varas privativas de júri em Curitiba

48ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná no foro central de Curitiba, das mulheres em situação de violência, e nas varas privativas de júri em Curitiba

50ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 1º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba

51ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 2º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba

54ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba

57ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

61ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 7ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

62ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 8ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

63ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 9ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

64ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 10ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

67ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 13ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

69ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a Central de Audiências de Custódia, inclusive as medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a

74ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares

Parágrafo único. Na hipótese de haver mais defensores/as substitutos/as ou titulares de ofícios de substituição para escolha do que defensorias públicas disponíveis, o conteúdo será definido em designação própria, a partir da data constante deste edital.

Art. 6º. Outras questões que surgirem no curso do procedimento serão solucionadas pela Defensoria Pública-Geral e não suspenderão o andamento do feito.

Art. 7º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/01/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0226795 e o código CRC E583EF6A.



Publicação

Edição: 969

Data: 19/01/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xigas-kupof-hybif-bybez-rysyd-simak-hizif-gimik-kalic-gucun-kapel-syhok-kolem-tagob-tehoh-cadok-bexox

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