Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 056/2025 (Pregão Eletrônico nº 90020/2025)
Processo SEI: 26.0.000000250-9.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e LUCENA DO NASCIMENTO (TOP LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA) (CNPJ 20.740.501/0001-11).
Objeto: Reajuste 2026
Objeto do Contrato: Serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ventilação mecânica e aparelhos de ar-condicionado.
Índice: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, no percentual de 3,897870%.
Valor Total Máximo do Termo: R$ 920,16 (novecentos e vinte reais e dezesseis centavos).
Vigência: A vigência deste Termo de Apostilamento inicia-se a partir da data de sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, acompanhando a vigência contratada no instrumento original.
Efeitos financeiros: A data base é 28/01/2026.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis e 3.3.90.39.17 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula NONA do referido Contrato do Contrato nº 056/2025..
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/01/2026, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0227362 e o código CRC 14D7F015. |