Extrato
SEIDPE/PR 25.0.000005211-9
DECISÃO: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005211-9, acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial. Tais proposições são integradas às razões de decidir, por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise. Assim, aplico à empresa BRASIL APRENDER EIRELI (CNPJ 32.754.579/0001-74), com fundamento no Art. 77 c/c o Art. 87 da Lei Federal n. 8.666/1993 c/c e Art. 150 e seguintes da Lei Estadual n. 15.608/2007, e em especial o Art. 150, III da Lei Estadual de Licitações e Contratos, as sanções de:
- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, com fundamento na Cláusula Décima Quinta, subitem 15.1, inciso III, alínea "d", Pregão Eletrônico, Edital n. 17/2021;
- Impedimento de licitar e de contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Décima Quinta, subitem 15.1, inciso IV, alínea "d", Pregão Eletrônico, Edital n. 17/2021.
Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal n. 9.784/1999, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/01/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0227770 e o código CRC 85FF2B41. |