SEI/DPE-PR - 0232044 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 38, DE 26 de janeiro de 2026

Regulamenta a composição da equipe mínima para os gabinetes de atuação nas áreas de Família e Infância e Juventude e as regras de transição para vagas de estágio de pós-graduação para residência e estabelece outras providências.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a distribuição de pessoal nos órgãos da DPE-PR auxilia na busca de uma melhor equanimidade na repartição dos serviços e competências nos quadros institucionais;

CONSIDERANDO que a otimização dos trabalhos e distribuição dos quadros ensejam um tratamento isonômico entre os órgãos da Defensoria Pública, no que concerne à estrutura de pessoal e as respectivas competências normativas;

CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 22.081 de 23 de julho de 2024 e a regulamentação do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio da Deliberação CSDP nº. 12-2025;

RESOLVE:

Art. 1º. A equipe mínima de gabinete dos/as defensores/as públicos/as que atuam nas áreas de Família e Infância e Juventude como ofício titular ou principal será composta na forma do Anexo I desta Resolução.

§1º. Enquanto não houver vaga de assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão para todos/as os/as membros/as, será realizada a compensação com uma vaga de residente.

§2º. Os/as membros/as que atuarem em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023 terão vagas de compensação concedidas pelo ofício extra, de residência e/ou estágio de graduação, a serem fixadas pela Defensoria Pública-Geral.

§3º. Os/as membros/as poderão requerer, de forma excepcional e motivada, diretamente à Diretoria de Pessoas, a conversão de uma vaga de residente para duas vagas de estagiários/as de graduação.

§4º. A Diretoria de Pessoas dará ciência à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico acerca da conversão descrita no parágrafo anterior para fins de registro e controle.

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas notificará, via e-mail funcional, os/as membros/as que ocupam os ofícios elencados no Anexo I, a fim de viabilizar a implementação da residência jurídica e da equipe mínima nas defensorias em questão.

Art. 3º. Os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão requerer a migração dos/as respectivos/as supervisionados/as para o Programa de Residência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, dentro das vagas disponíveis referentes a seu ofício de designação.

§1º. A migração referida no caput deste artigo implica a assinatura de novo Termo de Compromisso, o início da contagem do prazo do Programa de Residência e a extinção da antiga vaga de estágio de pós-graduação, com o preenchimento da vaga de residência disponível.

§2º. O requerimento deverá ser remetido, pelo Sistema SEI, à Diretoria de Pessoas, acompanhado da anuência do/a estagiário/a e da documentação necessária ao ingresso no Programa de Residência, que deverá ser providenciada no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação.

§3º. Os/as supervisores também poderão preencher as vagas de residência mediante processo seletivo, ficando a contratação de aprovados/as condicionada ao encerramento dos contratos de pós-graduação de sua equipe.

§4º. Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e a migração estabelecida no caput não seja requerida e nem sejam tomadas as providências descritas no §3º, os contratos de pós-graduação serão automaticamente encerrados, havendo a autorização para contratação de residentes dentro do número de vagas estabelecido em quadro provisório, a ser encaminhado via comunicação eletrônica pela Diretoria de Pessoas aos/às membros/as interessados/as.

Art. 4º. Os processos de seleção de estagiários/as de pós-graduação cujos editais foram publicados até o dia anterior à publicação desta Resolução serão regularmente concluídos segundo as normas vigentes à época, inclusive no que se refere aos/às candidatos/as aprovados/as.

Parágrafo único. Os/as estagiários/as de pós-graduação selecionados/as por meio dos editais vigentes poderão, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, requerer a migração para o Programa de Residência, hipótese em que se dará a transformação automática da vaga.

Art. 5º. As vagas de estágio de graduação excedentes à equipe mínima estabelecida vinculadas a cada ofício atuante nas áreas de Família e Infância e Juventude poderão permanecer ativas até 01/03/2026, ou até o término do compromisso em vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Art. 6º. Fica provisoriamente fixado o quadro mínimo para os ofícios atuantes nas áreas de Família e Infância e Juventude, conforme Anexo I desta resolução.

Art. 7º. A contratação da equipe vinculada a cada ofício está condicionada ao efetivo exercício nele, não sendo autorizada a contratação ou manutenção de equipes em ofícios cuja atuação esteja suspensa.

Art. 8º. A efetivação de todas as disposições desta Resolução dependerá de disponibilidade orçamentária e observará todas as determinações legais, sobretudo aquelas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 

ANEXO I

1ª Regional – CURITIBA E RMC

Ofício

Equipe

81ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de

família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional

na comarca de Almirante Tamandaré e tabelaridade da 82ª Defensoria Pública

da regional

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

2 estagiários/as de graduação

2ª REGIONAL - LONDRINA

Ofício

Equipe

27ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à área de

família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional

da comarca de Cambé e tabelaridade da 28ª Defensoria Pública da regional

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

2 estagiários/as de graduação

4ª Regional – PONTA GROSSA E CASTRO

Ofício

Equipe

18ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à área de

família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional

da comarca de Castro e tabelaridade da 19ª Defensoria Pública da regional

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

2 estagiários/as de graduação

8ª Regional – PATO BRANCO E FRANCISCO BELTRÃO

Ofício

Equipe

10ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à área de

família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional

da comarca de Pato Branco e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da regional

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

2 estagiários/as de graduação

9ª Regional – CORNÉLIO PROCÓPIO

Ofício

Equipe

4ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atender à área de

família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional

da comarca de Cornélio Procópio e tabelaridade da 5ª Defensoria Pública da

regional

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

2 estagiários/as de graduação

10ª Regional – APUCARANA E JANDAIA DO SUL

Ofício

Equipe

5ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à área de

família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional

da comarca de Apucarana e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

2 estagiários/as de graduação

 

15ª Regional – LITORAL

Ofício

Equipe

8ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área de

família, sucessões e infância e juventude cível na comarca de Matinhos

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

2 estagiários/as de graduação

11ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à área de

família, sucessões e infância e juventude cível na comarca de Guaratuba e

tabelaridade cível da 12ª Defensoria Pública da regional

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

2 estagiários/as de graduação

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/01/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0232044 e o código CRC 2AC0ABC2.



Publicação

Edição: 975

Data: 27/01/2026 17:01

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