SEI/DPE-PR - 0232402 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 40, DE 27 de janeiro de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 528/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP 019/2022 e 20/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições dos/as defensores/as públicos do Estado do Paraná em uma única resolução;

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 32/2026 e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000000432-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Acrescentar o art. 148-A à Resolução DPG n.º 528/2025 com a seguinte redação:

 

Art. 148-A: Designar o defensor público LEONARDO ALVITE CANELLA como titular da 27ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 32/2026 que o designou para o exercício da Chefia do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ),com afastamento de sua titularidade.
 

Art. 2º. Esta Resolução possui efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/01/2026, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 975

Data: 27/01/2026 17:01

Auditoria

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