SEI/DPE-PR - 0233317 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 42, DE 28 de janeiro de 2026

Altera o anexo único da Resolução DPG nº 550/2024 - Cria Subcoordenação da Família

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das coordenações de sede;

CONSIDERANDO a indicação orçamentária prevista no processo SEI n. 25.0.000012257-5,

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Alterar o anexo único da Resolução DPG nº 550/2024, para:

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Curitiba e Região Metropolitana;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Londrina;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Maringá;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Ponta Grossa;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Cascavel;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Foz do Iguaçu;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Guarapuava;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Francisco Beltrão;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Cornélio Procópio;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Apucarana;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Campo Mourão;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Umuarama;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de União da Vitória;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento do Litoral – Paranaguá;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Pato Branco;

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Paranavaí.

Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Cianorte.

Coordenadorias de Postos de atendimento

Coordenadoria do Posto de Atendimento de Castro.

Coordenadoria do Posto de Atendimento de Almirante Tamandaré.

Coordenadoria do Posto de Atendimento de Colombo.

Coordenadoria do Posto de Atendimento de São José dos Pinhais.

Coordenadorias de Área do Núcleo Regional de Atendimento de Curitiba e Região Metropolitana

Coordenadoria da área da infância e juventude;

Coordenadoria criminal;

Subcoordenação criminal - atuação estratégica no Tribunal do Júri

Coordenadoria da execução penal;

Coordenadoria de família;

Subcoordenação de família;

Coordenadoria dos fóruns descentralizados e registros públicos;

Subcoordenação dos fóruns descentralizados e registros públicos;

Coordenadoria da Fazenda Pública e cível;

Coordenadoria da Casa da Mulher Brasileira e Juizados de violência doméstica;

Coordenadoria Administrativa de Segundo Grau e Tribunais Superiores;

Coordenadoria de atuação em Segundo Grau e Tribunais Superiores;

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/01/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 976

Data: 28/01/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xeric-fymur-cagac-sovun-kisyz-sutuc-datag-gafif-kavas-kokal-koloz-sopoz-fesen-vyzys-hudup-vehin-kexyx

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