Resolução DPG Nº 046, DE 28 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a criação, organização e atribuições da Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público e Revoga a Resolução DPG nº 307, de 09 de outubro de 2023.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da função da Assessoria Especial do Gabinete do Defensor Público-Geral, criada pelo art. 12, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 238/2021 (que acrescenta e altera dispositivos da LC Estadual nº 136/2011);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as políticas institucionais voltadas ao bem-estar, à qualidade no serviço público e ao atendimento humanizado no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a importância de mecanismos institucionais de escuta qualificada, prevenção e mediação de conflitos internos e externos;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de estratégias de gestão organizacional voltadas à melhoria do clima institucional e da qualidade dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura e as atribuições da Assessoria Especial diretamente vinculada ao Gabinete do Defensor Público-Geral;
RESOLVE
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º. Fica instituída a Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público, como órgão de assessoramento direto ao Gabinete do Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º. A Assessoria Especial será composta por.
I – um(a) Defensor(a) Público(a) Assessor(a) Especial;
II – servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) designados(as) pelo Defensor Público-Geral.
Parágrafo único. Cabe ao(à) Defensor(a) Público(a) Assessor(a) Especial indicar e coordenar a equipe técnica necessária ao funcionamento da Assessoria.
Art. 3º. A Assessoria Especial funcionará na sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, podendo utilizar estruturas físicas e tecnológicas disponibilizadas pela Administração Superior.
Art. 4º O(A) Defensor(a) Público(a) Assessor(a) Especial será nomeado(a) pelo Defensor Público-Geral e exercerá a gestão administrativa da Assessoria, submetido(a) à supervisão do Gabinete.
§ 1º Fica delegada ao(à) Defensor(a) Público(a) Assessor(a) Especial a prática dos atos administrativos necessários ao cumprimento de suas atribuições.
§ 2º É facultada a delegação a servidores(as) de funções de mero expediente e de atividades não postulatórias, mediante ato específico.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º. Compete à Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público:
I – receber, registrar, analisar e encaminhar manifestações de usuários(as), membros, servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as), colaboradores(as) e cidadãos(ãs), com vistas à composição de conflitos e ao tratamento de reclamações;
II – propor medidas de aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado;
III – elaborar relatórios periódicos de atividades, contendo indicadores de desempenho, a serem submetidos ao Defensor Público-Geral;
IV – promover ações de capacitação e orientação voltadas ao atendimento humanizado, à gestão de conflitos e à melhoria das relações institucionais;
V – assegurar o sigilo das informações, quando solicitado, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei nº 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público);
VI – criar e manter canais institucionais de diálogo para recebimento de denúncias, manifestações e relatos de conflitos;
VII – realizar estudos e análises sobre causas ocupacionais, identificando fatores de risco no ambiente de trabalho;
VIII – aplicar questionários e realizar entrevistas com integrantes da Defensoria Pública para avaliação do clima organizacional e da qualidade de vida no trabalho;
IX – atuar de forma articulada com a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral, observadas as respectivas competências e normativas internas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 6º. A Assessoria Especial disporá de:
I – estrutura física própria, observados os critérios de acessibilidade;
II – equipe técnica designada pelo Defensor Público-Geral;
III – sistema eletrônico integrado para protocolo, acompanhamento e gestão das demandas;
IV – instrumentos de atendimento remoto e presencial aos usuários e integrantes da Instituição
.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º. A Assessoria Especial deverá elaborar portaria interna regulamentando seus fluxos de trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias, a ser submetida à homologação do Defensor Público-Geral.
Art. 8º. Fica revogada a Resolução DPG nº 307, de 09 de outubro de 2023, que dispõe sobre as atribuições da Assessoria Especial de Tribunais Superiores – AETS.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/01/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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