SEI/DPE-PR - 0233627 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 046, DE 28 de janeiro de 2026

Dispõe sobre a criação, organização e atribuições da Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público e Revoga a Resolução DPG nº 307, de 09 de outubro de 2023.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício das suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da função da Assessoria Especial do Gabinete do Defensor Público-Geral, criada pelo art. 12, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 238/2021 (que acrescenta e altera dispositivos da LC Estadual nº 136/2011);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as políticas institucionais voltadas ao bem-estar, à qualidade no serviço público e ao atendimento humanizado no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO a importância de mecanismos institucionais de escuta qualificada, prevenção e mediação de conflitos internos e externos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de estratégias de gestão organizacional voltadas à melhoria do clima institucional e da qualidade dos serviços prestados à população;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura e as atribuições da Assessoria Especial diretamente vinculada ao Gabinete do Defensor Público-Geral;

 

RESOLVE


 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º. Fica instituída a Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público, como órgão de assessoramento direto ao Gabinete do Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º. A Assessoria Especial será composta por.

I – um(a) Defensor(a) Público(a) Assessor(a) Especial;

II – servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) designados(as) pelo Defensor Público-Geral.

Parágrafo único. Cabe ao(à) Defensor(a) Público(a) Assessor(a) Especial indicar e coordenar a equipe técnica necessária ao funcionamento da Assessoria.


Art. 3º. A Assessoria Especial funcionará na sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, podendo utilizar estruturas físicas e tecnológicas disponibilizadas pela Administração Superior.

Art. 4º O(A) Defensor(a) Público(a) Assessor(a) Especial será nomeado(a) pelo Defensor Público-Geral e exercerá a gestão administrativa da Assessoria, submetido(a) à supervisão do Gabinete.

§ 1º Fica delegada ao(à) Defensor(a) Público(a) Assessor(a) Especial a prática dos atos administrativos necessários ao cumprimento de suas atribuições.
§ 2º É facultada a delegação a servidores(as) de funções de mero expediente e de atividades não postulatórias, mediante ato específico.



 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 4º. Compete à Assessoria Especial de Gestão Estratégica de Bem-Estar e Qualidade no Serviço Público:

I – receber, registrar, analisar e encaminhar manifestações de usuários(as), membros, servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as), colaboradores(as) e cidadãos(ãs), com vistas à composição de conflitos e ao tratamento de reclamações;

II – propor medidas de aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado;

 

III – elaborar relatórios periódicos de atividades, contendo indicadores de desempenho, a serem submetidos ao Defensor Público-Geral;

 

IV – promover ações de capacitação e orientação voltadas ao atendimento humanizado, à gestão de conflitos e à melhoria das relações institucionais;

 

V – assegurar o sigilo das informações, quando solicitado, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei nº 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público);

 

VI – criar e manter canais institucionais de diálogo para recebimento de denúncias, manifestações e relatos de conflitos;

 

VII – realizar estudos e análises sobre causas ocupacionais, identificando fatores de risco no ambiente de trabalho;

 

VIII – aplicar questionários e realizar entrevistas com integrantes da Defensoria Pública para avaliação do clima organizacional e da qualidade de vida no trabalho;

 

IX – atuar de forma articulada com a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral, observadas as respectivas competências e normativas internas.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA


 

Art. 6º. A Assessoria Especial disporá de:

I – estrutura física própria, observados os critérios de acessibilidade;

II – equipe técnica designada pelo Defensor Público-Geral;

 

III – sistema eletrônico integrado para protocolo, acompanhamento e gestão das demandas;

 

IV – instrumentos de atendimento remoto e presencial aos usuários e integrantes da Instituição

 

.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 7º. A Assessoria Especial deverá elaborar portaria interna regulamentando seus fluxos de trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias, a ser submetida à homologação do Defensor Público-Geral.

Art. 8º. Fica revogada a Resolução DPG nº 307, de 09 de outubro de 2023, que dispõe sobre as atribuições da Assessoria Especial de Tribunais Superiores – AETS.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/01/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 976

Data: 28/01/2026 17:01

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