Edital CO.E.CSDP Nº 004, DE 29 de janeiro de 2026
Homologação do apuração dos votos e proclamação do resultado do pleito eleitoral – Eleições para o Conselho Superior da Defensoria Pública – Biênio 2026-2028
A COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – BIÊNIO 2026-2028, no uso de suas atribuições conferidas pela Deliberação CSDP nº 008, de 19 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o Edital DPG n.º 131/2025 e sua alteração pelo Edital DPG n.º 133/2025, que convoca Eleições para o Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná e indica Comissão Eleitoral;
CONSIDERANDO a existência de 10 (dez) candidatos/as para o Conselho Superior da Defensoria Pública, conforme consta do Procedimento Administrativo (SEI 25.0.000011813-6);
CONSIDERANDO o disposto no Edital CO.E.CSDP Nº 02/2025, que estabelece as normativas para a eleição para o Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná - Biênio 2026-2028;
RESOLVE
Art. 1º Divulgar o resultado das eleições para Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná - Biênio 2026-2028, nos seguintes termos:
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Art. 2º Declarar eleitos/as como titulares para Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná - Biênio 2026-2028 os/as seguintes defensores/as públicos/as:
I - Francine Faneze Borsato Amorese
II - Henrique de Almeida Freire Gonçalves
III - Mariela Reis Bueno
IV - Monia Regina Damião Serafim
V - Wisley Rodrigo dos Santos
Art. 3º Declarar eleitos/as como suplentes para Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná - Biênio 2026-2028 os/as seguintes defensores/as públicos/as:
I - Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro como primeiro/a suplente;
II - Jeniffer Beltramin Scheffer como segundo/a suplente;
III - Vinicius Santos de Santana como terceiro/a suplente;
IV - Flora Vaz Cardoso Pinheiro como quarto/a suplente;
V - Vitor Eduardo Tavares de Oliveira como quinto/a suplente.
Art. 4º Abrir o prazo de 05 (cinco) dias, contados do fim da eleição, para interpor recurso perante a Comissão Eleitoral por parte de eleitor/a que se sentir prejudicado/a.
Parágrafo único. O recurso deverá ser direcionado à Comissão Eleitoral e encaminhado para o endereço eletrônico comissaoeleitoralcsdp@defensoria.pr.def.br.
Art. 5º Os/as eleitores/as ausentes na votação deverão apresentar justificativa à Comissão Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias, contados do fim da eleição.
§ 1º A justificativa deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico comissaoeleitoralcsdp@defensoria.pr.def.br e será julgada pela Comissão Eleitoral, que comunicará a decisão ao/à eleitor/a.
§ 2º As justificativas não apresentadas ou julgadas improcedentes serão encaminhadas à Corregedoria-Geral.
Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO
Presidente da Comissão Eleitoral
| | Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 29/01/2026, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0234925 e o código CRC 95137295. |