Resolução DPG Nº 055, DE 29 de janeiro de 2026
Altera a Resolução DPG nº 468/2024
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000000627-0,
RESOLVE
Art.1º. Incluir o inciso V no art. 4º da Resolução DPG nº 468//2024 com a seguinte redação:
V - pelo/a Assessor/a de Planejamento Estratégico;
Art. 2º. Os incisos seguintes ao incluído ficam renumerados.
Art. 3º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/01/2026, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0234918 e o código CRC 3CB248D9. |