SEI/DPE-PR - 0234918 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 055, DE 29 de janeiro de 2026

Altera a Resolução DPG nº 468/2024

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000000627-0,

 

RESOLVE

 

Art.1º. Incluir o inciso V no art. 4º da Resolução DPG nº 468//2024 com a seguinte redação:

V - pelo/a Assessor/a de Planejamento Estratégico;

Art. 2º. Os incisos seguintes ao incluído ficam renumerados.

Art. 3º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/01/2026, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0234918 e o código CRC 3CB248D9.



Publicação

Edição: 978

Data: 30/01/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xepez-bedug-males-duhug-zykam-limum-lynas-fines-subum-hyriv-kanyc-sivid-fufyd-gecih-kikyz-pecuk-nuxox

Publicação Anterior

Conteúdo