Extrato
DECISÃO: de acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005692-0, acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial. Tais proposições são integradas às razões de decidir, por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise. Assim, aplico à empresa SUL ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ 46.344.050/0001-97), com fundamento no art. 115 c/c o art. 155 da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c e art. 150 e seguintes da Lei Estadual n. 15.608/2007, a sanção de:
- Multa de 20,5% (vinte vírgula cinco décimos por cento) sobre o valor total da solicitação de fornecimento, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA: PREVISÃO DE PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO AO EDITAL DE LICITAÇÃO, subitem 10.3.10, Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico, Edital n. 4/2024, art. 21, §3º e Art. 24, §1º, I da Deliberação CSDP n. 43/2023;
Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal n. 9.784/1999, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/02/2026, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0237536 e o código CRC 0DA3F778. |