Resolução DPG Nº 073, DE 06 de fevereiro de 2026
Designa extraordinariamente servidores/as e Defensores/as públicos/as para atendimento emergencial em Rio Bonito do Iguaçu e dispensa das atribuições ordinárias
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de resposta institucional emergencial em face do desastre natural (tornado) ocorrido em 7 de novembro de 2025, para o atendimento da população atingida no município de Rio Bonito do Iguaçu, visando o acolhimento de suas demandas jurídicas e o encaminhamento aos serviços essenciais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010791-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente os/as servidores/as abaixo listados/as para o atendimento à população de Rio Bonito do Iguaçu, nos períodos indicados:
I - Ingrid Rodrigues de Carvalho Baiao e Marcela Gurtat Teixeira no período de 9 a 13 de fevereiro de 2026;
II - Delair Spezia Pandolfo e Maria Helena Vezzaro Lago no período de 23 a 27 de fevereiro de 2026;
III - Janaína Alves Teixeira no período de 2 a 6 de março de 2026;
IV - Janaína Alves Teixeira no período de 9 a 13 de março de 2026;
V - Ivonete Pereira dos Santos Oliveira no período de 16 a 20 de março de 2026.
Art. 2º. Designar extraordinariamente as defensoras públicas abaixo listadas para o atendimento à população de Rio Bonito do Iguaçu, nos períodos indicados:
I - Eleonora Laurindo de Souza no período de 9 a 13 de fevereiro de 2026;
II - Mariana Mantovani Monteiro no período de 23 a 27 de fevereiro de 2026;
III - Mariana Mantovani Monteiro no período de 9 a 13 de fevereiro de 2026;
IV - Eleonora Laurindo de Souza Netto no período de 16 a 20 de março de 2026;
V - Ingrid Lima Vieira no período de 23 a 27 de março de 2026.
Art. 3º. Os/as servidores/as e as defensoras públicas ficam dispensados/as de suas atribuições ordinárias nos dias das respectivas designações.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/02/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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