SEI/DPE-PR - 0240303 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 073, DE 06 de fevereiro de 2026

Designa extraordinariamente servidores/as e Defensores/as públicos/as para atendimento emergencial em Rio Bonito do Iguaçu e dispensa das atribuições ordinárias

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de resposta institucional emergencial em face do desastre natural (tornado) ocorrido em 7 de novembro de 2025, para o atendimento da população atingida no município de Rio Bonito do Iguaçu, visando o acolhimento de suas demandas jurídicas e o encaminhamento aos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010791-6,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente os/as servidores/as abaixo listados/as para o atendimento à população de Rio Bonito do Iguaçu, nos períodos indicados:

I - Ingrid Rodrigues de Carvalho Baiao e Marcela Gurtat Teixeira no período de 9 a 13 de fevereiro de 2026;

II - Delair Spezia Pandolfo e Maria Helena Vezzaro Lago no período de 23 a 27 de fevereiro de 2026;

III - Janaína Alves Teixeira no período de 2 a 6 de março de 2026;

IV - Janaína Alves Teixeira no período de 9 a 13 de março de 2026;

V - Ivonete Pereira dos Santos Oliveira no período de 16 a 20 de março de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente as defensoras públicas abaixo listadas para o atendimento à população de Rio Bonito do Iguaçu, nos períodos indicados:

I - Eleonora Laurindo de Souza no período de 9 a 13 de fevereiro de 2026;

II - Mariana Mantovani Monteiro no período de 23 a 27 de fevereiro de 2026;

III - Mariana Mantovani Monteiro no período de 9 a 13 de fevereiro de 2026;

IV - Eleonora Laurindo de Souza Netto no período de 16 a 20 de março de 2026;

V - Ingrid Lima Vieira no período de 23 a 27 de março de 2026.

Art. 3º. Os/as servidores/as e as defensoras públicas ficam dispensados/as de suas atribuições ordinárias nos dias das respectivas designações.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/02/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 984

Data: 09/02/2026 17:01

Auditoria

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