SEI/DPE-PR - 0240758 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 076, DE 09 de fevereiro de 2026

Estabelece os índices de reajuste do auxílio-creche para servidores/as e membros/as no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná para o exercício de 2026.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ em exercício, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, I e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 5º, parágrafo único, da Lei Estadual 21.363/2023, que trata do reajuste do auxílio-creche para membros/as e servidores/as desta Instituição;

CONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no percentual de 4,26%, referente ao período compreendido entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a estimativa de impacto orçamentário-financeiro constante do Procedimento Administrativo SEI nº 26.0.000000366-1, bem como a Indicação Orçamentária nº 087/2026 e a Declaração do Ordenador de Despesas, que atestam a adequação orçamentária e financeira da despesa;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Reajustar o auxílio-creche em 4,26%, a partir da data-base de 1º de janeiro de 2025, tendo como referência o índice do IPCA medido no período compreendido entre os meses de janeiro de 2025 e dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/02/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 987

Data: 12/02/2026 17:01

Auditoria

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