Resolução DPG Nº 076, DE 09 de fevereiro de 2026
Estabelece os índices de reajuste do auxílio-creche para servidores/as e membros/as no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná para o exercício de 2026.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ em exercício, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, I e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o art. 5º, parágrafo único, da Lei Estadual 21.363/2023, que trata do reajuste do auxílio-creche para membros/as e servidores/as desta Instituição;
CONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no percentual de 4,26%, referente ao período compreendido entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a estimativa de impacto orçamentário-financeiro constante do Procedimento Administrativo SEI nº 26.0.000000366-1, bem como a Indicação Orçamentária nº 087/2026 e a Declaração do Ordenador de Despesas, que atestam a adequação orçamentária e financeira da despesa;
RESOLVE
Art. 1º. Reajustar o auxílio-creche em 4,26%, a partir da data-base de 1º de janeiro de 2025, tendo como referência o índice do IPCA medido no período compreendido entre os meses de janeiro de 2025 e dezembro de 2025.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/02/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0240758 e o código CRC CB53AE01. |