SEI/DPE-PR - 0244494 - Resolução CGE

Resolução CGE Nº 2, DE 17 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 1º semestre de 2026, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso I da lei 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Tornar pública a data e local das Correições Ordinárias dos meses de março, abril, maio e junho de 2026, a serem realizadas nas Unidades da Defensoria Pública, conforme calendário no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º - A Correição será realizada no turno matutino e/ou vespertino, no período das 9h às 17h

 

Art. 3º - O(a) defensor(a) público(a) coordenador(a) da sede/setor da Defensoria Pública objeto da correição deverá:

I - Providenciar local adequado para os trabalhos correcionais;

II – Apresentar a metodologia de organização dos trabalhos, os procedimentos de atendimento ao público e a forma de arquivamento de documentos físicos e digitais.

III – Providenciar a afixação do Edital Correicional, convidando partes, advogados, membros(as) do Ministério Público e do Poder Judiciário, autoridades, servidores(as) e a população em geral, para comparecerem à instalação da correição e, se necessário, apresentarem manifestações para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

 

Art. 4º - A correição abrangerá processos e procedimentos administrativos em curso e findos, selecionados aleatoriamente na unidade correicionada.

 

Art. 5º - A correição observará, dentre outros fatores:

I – A qualidade do serviço do(a) defensor(a) público(a), nos seus aspectos jurídicos e protocolares;

II – O cumprimento dos prazos legais;

III – O cumprimento dos deveres e vedações legais dos(as) membros(as) da Defensoria Pública;

IV – O cumprimento das Resoluções, Avisos e demais Atos emanados pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;

V – A organização e a estrutura da Defensoria Pública correicionada;

VI – O desempenho das atividades dos(as) servidores(as) e estagiários(as) da Defensoria Pública correicionada;

VII – O relacionamento com os(as) usuários(as) da Defensoria Pública, com as autoridades, e com os(as) serventuários(as);

VIII – A conduta social, bem como a avaliação a respeito do(as) defensor(a) público(a), nos aspectos morais, intelectuais e funcionais.

IX – Sugestões e reivindicações para o aprimoramento do desenvolvimento das funções da Defensoria Pública.

 

Art. 6º - Os trabalhos de correição não prejudicarão o funcionamento regular da unidade correicionada, devendo ser mantidos os atendimentos ao público e as audiências.

 

Art. 7° - Ficam convocados para a correição o(a) defensor(a) coordenador(a) da sede da Defensoria Pública correicionada, os(as) defensores(as) em atuação na unidade e os(as) servidores(as) do órgão.

Parágrafo único Eventual impossibilidade de comparecimento das pessoas mencionadas no caput serão consideradas individualmente.

 

Art. 8º - Poderá ser enviado formulário de coleta e análise de dados previamente durante o período correicional, que será de preenchimento obrigatório. 

§1º - O envio dos formulários será realizado por meio dos endereços eletrônicos dos(as) defensores(as) públicos(as) coordenadores(as) e substitutos(as) de cada sede. Na Sede Central de Atendimento em Curitiba, o envio será feito aos(as) coordenadores(as) e substitutos(as) de cada área.

§2º - A Corregedoria-Geral disponibilizará o link de acesso ao formulário com 15 (quinze) dias de antecedência da data da correição. O preenchimento do formulário é obrigatório até 02(dois) dias úteis antes da data da correição.

 

Art. 9º - A entrevista poderá ser realizada remotamente, por meio de link compartilhado com os(as) coordenadores(as) de sede.

Parágrafo único - O(a) coordenador(a) da sede será responsável por compartilhar, por e-mail, a lista de Defensores (as)  Públicos (as) e servidores(as), incluindo os horários das entrevistas (intervalo de 30 minutos entra cada uma), de modo a não prejudicar o funcionamento da sede, durante o período correicional.

 

Art. 10º - Fica delegada à 1º Subcorregedoria-Geral a prática dos atos necessários e demais providências prévias à realização das correições nas datas e locais agendadas.

 

Art. 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 12 de fevereiro de 2026

 

 

MARCELO LUCENA DINIZ

SubCorregedor-Geral da Defensoria Pública

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

DEFENSORIAS PÚBLICAS A SEREM CORRECIONADAS - 1º SEMESTRE

 

MARÇO

17/03/2026 e 18/03/2026 – Defensoria Pública de Ponta Grossa e Castro

30/03/2026 – Defensoria Pública de Francisco Beltrão

31/03/2026 – Defensoria Pública de Pato Branco

 

ABRIL

14/04/2026 e 15/04/2026 – Defensoria Pública de Londrina

28/04/2026 – Defensoria Pública de Cascavel

29/04/2026 – Defensoria Pública de Foz de Iguaçu

 

MAIO

06/05/2026 e 07/05/2026 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio e Cambé

12/05/2026 e 13/05/2026 – Defensoria Pública de Apucarana e Jandaia do Sul

27/05/2026 e 28/05/2026 – Defensoria Pública de Maringá

 

JUNHO

10/06/2026 e 11/06/2026 – Defensoria Pública de Umuarama e Cruzeiro do Oeste

15/06/2026 e 16/06/2026 – Defensoria Pública de Campo Mourão e Cianorte

24/06/2026 e 25/06/2026 – Defensoria Pública de Paranavaí


logotipo

Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Defensor Público, em 18/02/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARCELO LUCENA DINIZ, Defensor Público, em 18/02/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0244494 e o código CRC 463F1CE5.



Publicação

Edição: 990

Data: 18/02/2026 17:01

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