Edital DPG Nº 016, DE 19 de fevereiro de 2026
Informa a existência de Defensorias Públicas objetos de designação extraordinária para substituição - CMB
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Amanda Zanarelli Merighe no período de 02/03/2026 a 24/03/2026, e a necessidade imperiosa de manter a continuidade do atendimento especializado e humanizado na Casa da Mulher Brasileira (CMB);
CONSIDERANDO que os defensores públicos Israel Bresola Junior e Amanda Oliari Melotto atuarão em regime de substituição na Casa da Mulher Brasileira no período de 02/03/2026 a 15/03/2026, o que exige presença física ininterrupta na unidade para garantir a continuidade do atendimento especializado;
CONSIDERANDO a impossibilidade técnica de comparecimento dos referidos membros às audiências de seus ofícios originários durante o referido período, dada a incompatibilidade de horários com os atendimentos na sede da CMB, tornando necessária a designação de substitutos exclusivamente para os atos processuais.
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000000529-0,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados para o exercício de designação extraordinária em substituição, exclusivamente para a realização de audiências, nas Defensorias Públicas abaixo relacionadas:
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45ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB) e nas varas privativas de júri em Curitiba(Substituição de Amanda Oliari Melotto).
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46ª Defensoria Pública da 1ª Região: Assistência qualificada à vítima no 2º e 3º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas Privativas de Júri em Curitiba (Substituição de Amanda Oliari Melotto).
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47ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), e nas varas privativas de júri em Curitiba (Afastamento: Israel Bresola Junior)
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende o intervalo de 02/03/2026 a 15/03/2026 e abrange a realização de todas as audiências agendadas nos referidos ofícios, devendo o(a) defensor(a) designado(a) realizar todos os atos necessários para a efetiva prestação da assistência jurídica nas solenidades, sendo vedada a solicitação de designação de defensor(a) dativo(a).
Parágrafo único. A designação extraordinária prevista neste edital não implica a dispensa das atribuições, audiências ou quaisquer atos processuais relativos ao ofício originário do(a) defensor(a) interessado(a), que deverão ser cumpridos concomitantemente.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 25 de fevereiro de 2026, às 12h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/XFQRdWsj2YmQUhG1A.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital CMB Curitiba (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público, em 19/02/2026, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0245773 e o código CRC 463261E5. |