Resolução DPG Nº 091, DE 20 de fevereiro de 2026
Altera a Resolução DPG nº 468/2024
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001338-1,
RESOLVE
Art.1º. Revogar o inciso II do art. 4º da Resolução DPG nº 468/2024.
Art. 2º. Em razão da revogação promovida, os incisos subsequentes ficam automaticamente renumerados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/02/2026, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0246583 e o código CRC 75DDA1D0. |