Instrução Normativa DPG Nº 133, DE 23 de fevereiro de 2026
Altera a Instrução Normativa nº 30/2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da normativa atual, de modo a adotar medidas que otimizem os fluxos e processos internos, a fim de melhor atender ao interesse público;
RESOLVE
Art. 1º. Renomear o parágrafo único do art. 13 da Instrução Normativa nº 30/2019, que passa a ser parágrafo primeiro.
Art. 2º. Acrescentar o parágrafo segundo ao art. 13 da Instrução Normativa nº 30/2019:
§2º. Fica dispensada a comprovação imediata de que trata o § 1º na hipótese de vacância seguida de nova investidura em cargo ou função no âmbito deste Órgão, desde que não haja interrupção do tempo de serviço, hipótese em que será garantida a continuidade do benefício e o aproveitamento da documentação preexistente.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0246928 e o código CRC E3A179DF. |