Resolução DPG Nº 101, DE 23 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a organização, competência e atribuições da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, revoga a Resolução DPG nº 458, de 17 de setembro de 2025 e a Portaria nº 130/2025.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptações na regulamentação da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, criada pela Lei Complementar nº 271, de 25 de julho de 2024, que alterou a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de alinhamento de projetos e processos de trabalho à estratégia da instituição;
CONSIDERANDO a relevância do planejamento de expansão a fim de que a Defensoria Pública alcance toda a população hipossuficiente do Estado do Paraná, dando cumprimento à EC 80/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação dos setores da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, bem como de definir e monitorar os projetos e processos estratégicos da instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de delimitação das atribuições a serem desenvolvidas pela Assessoria de Planejamento Estratégico,
RESOLVE
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º. A Assessoria Especial para Planejamento Estratégico é órgão de assessoramento da Defensoria Pública-Geral do Estado e é composta por:
I – um/a Defensor/a Público/a Assessor/a Especial do Defensor Público-Geral;
II - Coordenadoria de Governança;
III - Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica;
IV - Coordenadoria de Processos e Dados Institucionais.
Parágrafo único. Serão designados/as servidores/as para o exercício das funções vinculadas a cada uma das Coordenadorias, podendo, no período de estruturação designar servidor em acumulação;
Art. 2º. O Defensor Público Assessor Especial, nomeado pela Defensoria Pública-Geral, tem a competência de promover a gestão administrativa dos órgãos, submetido ao controle da Defensoria Pública-Geral, e praticar os atos de suas atribuições.
§1º Fica delegada ao Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para Planejamento Estratégico a prática de atos administrativos necessários para o cumprimento de suas atribuições.
§2º É facultada a delegação a/à/aos/às servidor/a/s/es de funções de mero expediente e de funções não postulatórias de suas atribuições, devidamente justificadas por meio de ato com finalidade específica.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º. Compete à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico:
I - mapear e desenvolver procedimentos a fim de aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos e desafios estabelecidos para a organização, maximizando resultados e minimizando deficiências;
II - buscar, permanentemente, boas práticas de gestão pública que auxiliem a instituição no alcance de seus resultados;
III - gerenciar a comunicação com o público interno sobre as ações desenvolvidas pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, promovendo o alinhamento da organização às estratégias definidas pela administração;
IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Comitê de Governança Institucional, pelo Comitê de Contratações da Defensoria Pública e pelo Conselho de Administração do FUNDEP;
V- acompanhar a execução do Plano de Gestão apresentado pela Defensoria Pública-Geral;
VI – categorizar e emitir parecer acerca das demandas constantes do Plano de Contratações Anual, classificando-as por ordem de prioridade, para posterior apreciação do Defensor Público-Geral e ciência do Comitê de Governança da Instituição;
VII– elaborar e executar, conforme as diretrizes emanadas da Administração Superior, as políticas institucionais de gestão estratégica;
VIII – monitorar, compilar e estruturar dados institucionais para fins de governança;
IX - Emitir parecer prévio à decisão do/a Defensor/a Público-Geral em procedimentos que versem sobre contratações e demais procedimentos de competência desta assessoria;
X - reportar à Defensoria Pública-Geral ou à pessoa com delegação todos os fatos ou situações que representam riscos ao alcance das metas prioritárias estabelecidas pela instituição.
XI - elaborar o planejamento estratégico e o plano de expansão da instituição, por meio do desenvolvimento de processos, técnicas e atitudes administrativas que subsidiem o processo decisório;
XII - definir os processos de elaboração, revisão, execução, monitoramento e controle do planejamento estratégico;
XIII - desenvolver estudos para a definição de métricas e indicadores a fim de planejar a expansão do alcance de atendimento da instituição, de acordo com a estratégia estabelecida pela administração, com observância aos preceitos contidos na Agenda 2030 da ONU;
XIV - analisar e implementar ferramenta para o controle e monitoramento de projetos e indicadores do Planejamento Estratégico;
XV - elaborar relatórios de desempenho, relatório de gestão anual e de progresso físico-financeiro a serem apresentados à Defensoria Pública-Geral;
XVI - orientar a Diretoria de Orçamento e Finanças na elaboração de programas e orçamentos-programa da Defensoria Pública do Estado do Paraná e de suas unidades administrativas;
XVII – monitorar a execução do plano plurianual e o cumprimento das metas;
XVIII - auxiliar a Administração Superior no redimensionamento e planejamento do quadro de servidores efetivos e comissionados e demais colaboradores, terceirizados ou não;
XIX - emitir parecer prévio à decisão do/a Defensor/a Público-Geral em procedimentos que versem sobre requerimentos de suplementação de equipe e demais procedimentos de competência desta assessoria;
XX - analisar os processos de trabalho e a estrutura organizacional, bem como propor e implantar as alterações necessárias para o alcance das estratégias definidas pela administração;
XXI - auxiliar os órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná no planejamento e execução de projetos, fornecendo padrões de processos e ferramentas adequadas de acordo com o nível de complexidade dos projetos desenvolvidos;
XXII – mapear, revisar e otimizar, através de ferramentas de planejamento e gestão, por solicitação da Administração Superior, as rotinas de trabalhos dos setores da Defensoria Pública, de forma a implementar melhorias e garantir eficiência nas atividades desenvolvidas;
XXIII - elaborar e disponibilizar relatórios gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisões da Administração Superior através de estudos, análises, diagnósticos, coleta de dados e consolidação de informações setoriais;
XXIV - elaborar, atualizar, orientar a edição e manutenção do Manual Técnico de Processos e Procedimentos contendo os mapas dos processos de trabalho;
XXV - mediar e facilitar a gestão institucional nas definições e implementação de medidas e práticas que contribuam com os resultados estratégicos;
XXVI - elaborar, atualizar e disponibilizar, periodicamente, em parceria com os demais órgãos da Administração, fluxograma, visando assegurar a melhoria contínua dos serviços;
XXVII - aplicar e disseminar os métodos, padrões e ferramentas para mapeamento, análise, desenho e melhoria de processos;
XXVIII - organizar, consolidar e disseminar as normativas da Defensoria Pública;
XXIX - elaborar, atualizar e disponibilizar o Organograma da Defensoria Pública.
XXX - elaborar relatório circunstanciado de gestão para fins de prestação de contas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º. As regionais, órgãos de execução e órgãos/setores administrativos da Defensoria Pública fornecerão à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico as informações, documentos e dados sob sua responsabilidade, que se mostrarem necessários ao cumprimento das atribuições estabelecidas no art. 3º, ressalvada a remessa de informações que estejam sob sigilo.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Resolução DPG nº 458, de 17 de setembro de 2025, e a Portaria nº 130/2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/02/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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