SEI/DPE-PR - 0249762 - Edital DPG

Edital DPG Nº 18, DE 25 de fevereiro de 2026

Informa a existência de Defensorias Públicas objetos de designação extraordinária para substituição - CMB

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Amanda Zanarelli Merighe no período de 02/03/2026 a 24/03/2026, e a necessidade imperiosa de manter a continuidade do atendimento especializado e humanizado na Casa da Mulher Brasileira (CMB);

 

CONSIDERANDO que os defensores públicos Israel Bresola Junior e Amanda Oliari Melotto atuarão em regime de substituição na Casa da Mulher Brasileira no período de 02/03/2026 a 15/03/2026, o que exige presença física ininterrupta na unidade para garantir a continuidade do atendimento especializado;

 

CONSIDERANDO a impossibilidade técnica de comparecimento dos referidos membros às audiências de seus ofícios originários durante o referido período, dada a incompatibilidade de horários com os atendimentos na sede da CMB, tornando necessária a designação de substitutos exclusivamente para os atos processuais.

 

CONSIDERANDO que não foram inscritos/as interessados/as para o período de 12/03/2026 a 14/03/2026 no Edital DPG n.° 16/2026;

 

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000000529-0,
 

RESOLVE

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados para o exercício de designação extraordinária em substituição, exclusivamente para a realização de audiências, nas Defensorias Públicas abaixo relacionadas:

  • 45ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB) e nas varas privativas de júri em Curitiba (Afastamento da defensora pública Amanda Oliari Melotto).

  • 46ª Defensoria Pública da 1ª Região: Assistência qualificada à vítima no 2º e 3º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas Privativas de Júri em Curitiba (Afastamento da defensora pública Amanda Oliari Melotto).

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende o intervalo de 12/03/2026 a 14/03/2026 e abrange a realização de todas as audiências agendadas nos referidos ofícios, devendo o(a) defensor(a) designado(a) realizar todos os atos necessários para a efetiva prestação da assistência jurídica nas solenidades, sendo vedada a solicitação de designação de defensor(a) dativo(a).

Parágrafo único. A designação extraordinária prevista neste edital não implica a dispensa das atribuições, audiências ou quaisquer atos processuais relativos ao ofício originário do(a) defensor(a) interessado(a), que deverão ser cumpridos concomitantemente.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 3 de março de 2026, às 12h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/MYA5F4mXqwSmGTJK9

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital CMB Curitiba (respostas).

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/02/2026, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 996

Data: 26/02/2026 17:01

Auditoria

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