Resolução CGE Nº 3, DE 24 de fevereiro de 2026
Designa Defensoras e Defensores Públicos para integrarem Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no art. 33, IX, LCE 136/2011; CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE 001/2025; CONSIDERANDO o art. 164, Lei Estadual 20.857/2021,
RESOLVE
Art. 1º. Designar os seguintes Defensoras e Defensores Públicos para constituírem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar:
I - Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho;
II - Renato Martins de Albuquerque;
III - Daniel Alves Pereira;
IV - Jéssica Sacchi Ribeiro;
V - Cláudia da Cruz Simas Rezende;
VI - Ana Carolina de Araújo Mesquita.
Parágrafo único. Fica designado o Defensor Público Renato Martins de Albuquerque para presidir a referida comissão e, como substituto, Cláudia da Cruz Simas Rezende.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar instituída por esta Resolução terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 26/02/2026, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0248779 e o código CRC F1B1492F. |