SEI/DPE-PR - 0248779 - Resolução CGE

Resolução CGE Nº 3, DE 24 de fevereiro de 2026

Designa Defensoras e Defensores Públicos para integrarem Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no art. 33, IX, LCE 136/2011; CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE 001/2025; CONSIDERANDO o art. 164, Lei Estadual 20.857/2021,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar os seguintes Defensoras e Defensores Públicos para constituírem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar:

I - Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho;

II - Renato Martins de Albuquerque;

III - Daniel Alves Pereira;

IV - Jéssica Sacchi Ribeiro;

V - Cláudia da Cruz Simas Rezende;

VI - Ana Carolina de Araújo Mesquita. 

Parágrafo único. Fica designado o Defensor Público Renato Martins de Albuquerque para presidir a referida comissão e, como substituto, Cláudia da Cruz Simas Rezende. 

 

Art. 2º. A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar instituída por esta Resolução terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 26/02/2026, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 997

Data: 27/02/2026 17:01

Auditoria

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