Resolução CGE Nº 4, DE 27 de fevereiro de 2026
Designa Defensoras e Defensor Públicos e Servidoras para integrarem Comissão Permanente de Sindicância.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no art. 33, IX, LCE 136/2011; CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE 001/2023; CONSIDERANDO o art. 161, Lei Estadual 20.857/2021,
RESOLVE
Art. 1º. Designar as Defensoras e o Defensor Públicos e as Servidoras, todos abaixo relacionados, para constituírem a Comissão Permanente de Sindicância:
I - Ana Luiza Nicoli Graciano;
II - Marcela Fernandes Pereira;
III - Helena Leonardi de Franceschi;
IV - Majoí Coquemalla Thomé;
V - Bárbara Morselli Cavallo;
VI - Gabriel Tanaka Paraíso;
VII - Gunther Furtado;
VIII - Ronilda Lucena Delgado;
IX - Tamíres Caroline de Oliveira.
Parágrafo único. Fica designada a Defensora Pública Helena Leonardi de Franceschi para presidir a referida comissão e, como substituta, a Defensora Pública Majoí Coquemalla Thomé.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância instituída por esta Resolução terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 03/03/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0251727 e o código CRC B550E403. |