SEI/DPE-PR - 0251667 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 116, DE 27 de fevereiro de 2026

Altera a Resolução DPG nº 073/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de resposta institucional emergencial em face do desastre natural (tornado) ocorrido em 7 de novembro de 2025, para o atendimento da população atingida no município de Rio Bonito do Iguaçu, visando o acolhimento de suas demandas jurídicas e o encaminhamento aos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010791-6,

RESOLVE

 

Art. 1º. O inciso III, do art. 1º, da Resolução DPG nº 073/2026 passa a viger com a seguinte redação:

III - Janaína Alves Teixeira e Ingrid Rodrigues de Carvalho Baiao no período de 2 a 6 de março de 2026;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/02/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 998

Data: 02/03/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xocef-zudek-dodit-buzyf-besyb-vipec-tuzek-movep-kupoc-fiheb-nerum-hinym-kusys-zaken-cimyh-sagek-tixux

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