SEI/DPE-PR - 0257462 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 11, DE 09 de março de 2026

Retifica o Edital DRT/PES Nº 10 - Convoca candidatos(as) classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para avaliação médica

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO que o Edital DRT/PES Nº 10, de 17 de fevereiro de 2026 foi publicado no diário eletrônico ed. n° 990 no dia 18 de fevereiro de 2026;

 

CONSIDERANDO que a publicação do Edital DRT/PES Nº 10, de 17 de fevereiro de 2026 na página do III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná não se deu de forma concomitante com sua publicação no diário eletrônico ed. n° 990 no dia 18 de fevereiro de 2026;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Retificar o Art. 6º o Edital DRT/PES Nº 10, de 17 de fevereiro de 2026, de modo que onde se lê:

 

Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 05/03/2026, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos podem ser enviados via correios, preferencialmente por Sedex, e com aviso de recebimento (A.R.), para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.

 

Leia-se:


Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 24/03/2026, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos podem ser enviados via correios, preferencialmente por Sedex, e com aviso de recebimento (A.R.), para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.

 

Art. 2º. Retificar o Art. 8º o Edital DRT/PES Nº 10, de 17 de fevereiro de 2026, de modo que onde se lê:

 

Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 05/03/2026, importará na eliminação do(a) candidato(a).

 

Leia-se:


Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 24/03/2026, importará na eliminação do(a) candidato(a).

 


DANIEL DE BRITO ARAGÃO 

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 09/03/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1003

Data: 09/03/2026 17:01

Auditoria

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