SEI/DPE-PR - 0107663 - Edital DPG

Edital DPG Nº 48, DE 23 de junho de 2025

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Paranaguá

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Alana dos Santos Teles;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005248-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão da exoneração da defensora pública Alana dos Santos Teles,

  • 14ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Paranaguá.

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 01/07/2025 a 06/07/2025, 07/07/2025 a 13/07/2025, 14/07/2025 a 20/07/2025, 21/07/2025 a 27/07/2025, 28/07/2025 a 03/08/2025, 04/08/2025 a 10/08/2025, 11/08/2025 a 17/08/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 26 de junho de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/cSSEC2gaMtDbUv1j8.

Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário Designação Extraordinária em Substituição - Paranaguá (Alana Teles) (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/06/2025, às 13:46, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0107663 e o código CRC ED1EC077.



Publicação

Edição: 830

Data: 24/06/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xorar-ninas-pahar-zomus-saziv-napoc-geheg-parin-mabil-bolul-loryn-gusik-ziloc-misam-sisuf-pobag-raxex

Publicação Anterior

Conteúdo