SEI/DPE-PR - 0259770 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 140, DE 11 de março de 2026

Revoga a Resolução DPG n.° 511/2024 e designa defensor público como auxiliar do Núcleo Especializado da Infância e Juventude - NUDIJ

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18 e 38 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 11, “b” e art. 15 da Deliberação CSDP nº 20/2019, que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a alteração realizada pela Deliberação CSDP Nº 19/2024 na Deliberação CSDP N° 20/2019 que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, pela nova normativa, há previsão de que os/as Defensores/as Públicos/as Auxiliares de Núcleo não serão afastados/as de suas atribuições ordinárias, atuando em regime de acumulação de funções de órgãos de atuação, na forma do art. 3º da Deliberação CSDP 44/17;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000002447-2.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar o defensor público Renato Martins de Albuquerque para a Defensoria Pública Auxiliar do Núcleo Especializado da Infância e Juventude (NUDIJ), em acumulação com suas atribuições originárias.

Art. 2º. Esta resolução revoga a Resolução DPG n.° 511/2024 e entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/03/2026, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1007

Data: 13/03/2026 17:01

Auditoria

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