SEI/DPE-PR - 0261811 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 3, DE 13 de março de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 08/2022; CONSIDERANDO o contido nos autos de Averiguação Preliminar 25.0.000009610-8

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado e o Defensor Público R.A.G, na qualidade de compromissário.

Art. 2º. O compromissário reconhece a inadequação da sua conduta, compromete-se a observar a cumprir o elenco de deveres e proibições que está sujeito enquanto Defensor Público do Estado e assume as obrigações específicas fixadas no TAC;

Art. 3º. O TAC tem prazo de seis meses, contados da assinatura pelo compromissário.

Art. 4º. A fiscalização do TAC competirá à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 16/03/2026, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1009

Data: 17/03/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xonem-ryhel-hesyc-tybuk-higyz-sulyg-bufyc-tiniv-vurul-lumuv-dagob-safyp-cigep-bafet-regov-nyger-ruxax

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